Estuda a inversão do ônus da prova, prevista na Lei n. 8.429, de 1992. Trata também das presunções legais, especialmente a presunção de ilicitude em decorrência da desproporção do enriquecimento do agente público em relação à sua remuneração. Analisa ainda a constitucionalidade da presunção de improbidade, tendo em vista o princípio da aptidão para a prova, a supremacia do interesse público sobre o privado e a diretriz hermenêutica de aversão do sistema normativo à corrupção.