Comenta acórdão no qual se concluiu que, o artigo 132 do Código de Processo Cível não mais consagra o princípio da identidade física do juiz. Demonstra que, diante da exigência constitucional de motivação das decisões judiciais, todas decisões judiciais deverão estar fundamentadas em provas colhidas e nos elementos colhidos nos autos, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).