Embora a reserva f1orestal legal tenha significativa relevância para a conservação de ecossistemas, sua efetivação ainda encontra resistência nos tribunais brasileiros. Não são raras decisões contrárias aos percentuais florestais mínimos exigidos pelo Código Florestal e à obrigatoriedade legal de averbação. Este texto analisa a questão a partir da Biologia da Conservação, do princípio da função social e ambiental da propriedade rural, do direito constitucional a um meio ambiente dignificante, de preceitos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Agrícola. Adicionalmente, traz notas críticas à decisão expressa no Acórdão 1.0000.00.279477-4/000(1) (rel. Des. Orlando Carvalho, j. 25.06.20(3), do Tribunalde Justiça do Estado de Minas Gerais. Por fim, apresenta proposições gerais para a construção jurisprudencial relativa ao tema.