Apresenta uma avaliação do arcabouço legal e regulamentar que rege o processo sancionatório no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários - CVM -, especialmente no que concerne à legitimidade da pena de suspensão tal qual prevista. Para tanto, considera a Constituição Federal de 1988, os princípios norteadores da atuação administrativa e o diploma legal que contém as normas gerais que disciplinam os processos administrativos na órbita federal, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.