O autor fala sobre os princípios como garantias processuais do cidadão. Ressalta que os princípios constituem matéria jurídica relevante. Comenta as garantias processuais do cidadão como direito fundamental. Discorre sobre os princípios constitucionais informadores das garantias processuais do cidadão com destaque para a garantia da via judiciária, do juiz natural, da isonomia processual, do devido processo legal ou do justo processo e da motivação das decisões. Observa que a Constituição de 1988 caracteriza-se, no âmbito das garantias processuais do cidadão, em assegurar direitos individuais e coletivos por meio de normas que dignificam o homem em toda a extensão dos seus anseios. Enfatiza que a função do processo brasileiro é a de servir como meio e fim operantes para garantir aos cidadãos residentes no País a aplicação do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tudo concebido como valores supremos de uma sociedade que se quer fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Conclui que a missão do processo é tornar viável com a máxima celeridade e segurança a aplicação do direito objetivo quando refletido em situações subjetivas, utilizando-se, para esse fim, dos princípios explícitos e implícitos existentes na Constituição Federal.