Aborda a desapropriação de bens públicos na doutrina nacional, a igualdade dos entes federativos na Constituição de 1988, a não-recepção do artigo 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, pela Constituição Federal de 1988, a aplicação do princípio da interpretação conforme a Constituição e a possibilidade de desapropriação de bens públicos também no sentido inverso ao previsto pela Lei de desapropriações, além de estudar o domínio eminente como limitação da desapropriação de bens públicos.