A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Apresenta o conceito da estabilidade e estuda os reflexos da inoperância estatal quanto à avaliação especial de desempenho, levando em consideração o artigo 41 da Constituição da República. Analisa também os elementos comuns e díspares entre o desligamento do servidor estatuário e o do empregado público.
Aborda as questões relativas à prescrição das ações pessoais contra a fazenda pública. Destaca a hipótese na qual a Administração suprima vantagens pecuniárias de seus servidores. Questiona o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional.
Demonstra o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
Examina a Súmula Vinculante n. 5, do Supremo Tribunal Federal (STF), estudando a necessidade de defesa técnica em processo administrativo disciplinar em consonância com a cláusula do devido processo legal, na qual se inserem a ampla defesa e o contraditório.
Pretende demonstrar, reportando-se à teoria da adequabilidade normativa, desenvolvida por Klaus Günther, que inexiste discrição administrativa quando da interpretação e aplicação dos chamados "conceitos jurídicos indeterminados". A análise considera a aplicação de normas por meio de atos administrativos, especialmente no momento em que se decide conflito de interesses no âmbito da administração pública.
Discorre sobre a limitação das sanções disciplinares por meio do controle jurisdicional, que pode ser exemplificada pelo entendimento que restringe a utilização do mandado de segurança.
Demonstra “o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação”. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.