Adentra no conceito da forma de atuação da Administração no exercício de seu mister, particularizando a atividade no campo deôntico e não deôntico, ambos relevantes ao Direito e inseridos na forma de atuação administrativa em face da realização de seu propósito de promover o bem estar. Nesse prisma, centra foco no fato de que a atividade administrativa, por vezes e por várias razões, silencia inerte em face de seu dever de agir, analisando, ato contínuo, os reflexos disso para própria Administração e seus administrados.