Aborda a Convenção sobre os Direitos da Criança, em vigor no cenário internacional a partir de setembro de 1990, entre nós a partir de outubro do mesmo ano, conforme Decreto 99.710/1990. Discorre sobre a Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado, que veio a surgir a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, em 25.10.1980, em vigor internacional em 01.12.1983 e promulgado no Brasil pelo Decreto 3.413, de 14.04.2000. Trata da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada por ocasião da IV CIDIP, em Montevidéu, em 15.07.1989, promulgada conforme Decreto 1.212, de 03.08.1994. Comenta que a Convenção Interamericana foi mais feliz ao focalizar o direito de restituição da criança que tenha sido transportada ou retida ilegalmente. Informa que no Supremo Tribunal Federal, o assunto é tratado como repatriação de criança ou adolescente. Declara que a aplicação da Convenção da Haia de 1980 cessa quando a criança alcançar a idade de dezesseis anos, no nosso ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. Ressalta que os tratados a dispor sobre direitos humanos prevalecem sobre a lei ordinária e, dentre eles, sobreleva a Convenção da ONU sobre os direitos da criança de 1989.