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Granato, Eunice Ferreira Rodrigues (2010)
Sumário de livro

Gonçalves, Fernando (2012)
Analisa a doação no contexto brasileiro a partir de uma perspectiva histórica, ressaltando que antes do Código civil de 1916 não havia definição legal de doação, cabendo ao legislador brasileiro atribuir-lhe o conceito e situá-la dentre as diversas figuras de contrato. Destaca a doação remuneratória ou gravada e a doação inoficiosa. Finaliza com a reflexão na qual o tema relativo ao contrato de doação não se move coberto pela dúvida ou controvérsia, evoluindo de simples modo de aquisição de propriedade para negócio jurídico típico, o que não significa estar livre de se deparar com algumas dificuldades.
Capítulo de livro

Buosi, Caroline de Cássia Francisco (2012)
Sumário de livro


Abreu, Rogério Roberto Gonçalves de (2006)
Trata da redução da menoridade civil, estudando a matéria no Código Penal e no Estatuto da Criança do Adolescente. Examina os reflexos da redução na seara previdenciária, comparando as diferenças do novo e antigo Código Civil.
Artigo de revista

Diniz, José Janguiê Bezerra (1994)
Trata do conceito de prescrição como definido no sistema jurídico brasileiro e, mais especificamente, como pode ser tratada pelo Ministério Público do Trabalho quando se tratar de pessoa jurídica de direito público.
Artigo

Teixeira, Sálvio de Figueiredo (09-06-2003)
Comenta a importância de Caio Mário da Silva Pereira na história do Direito Civil brasileiro, como um dos principais responsáveis pelos avanços ocorridos na elaboração do novo Código Civil de 2002. Enumera aspectos históricos do surgimento e da evolução do Direito Civil desde a Antigüidade até a Idade Moderna. Relata as contribuições de Caio Mário como crítico perspicaz da codificação dos direitos civis no Código Civil brasileiro de 1916. Menciona as diversas etapas de reforma deste código e a extraordinária influência da Constituição de 1988 sobre o Direito Civil. Destaca a estrutura, o conteúdo, as diretrizes e o posicionamento da Comissão e do Legislativo quanto à ausência de temas novos (clonagem, barriga de aluguel, entre outros) na elaboração do Código de 2002. O autor finaliza fazendo suas apreciações críticas do novo Código, sem, contudo, deixar de creditar-lhe muitos e louváveis méritos.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (2004)
Define a entidade Administrador dentro da ciência do Direito. Discorre sobre a figura do Administrador à luz do Código Civil de 1916 e trata mais detalhadamente sobre os diversos tipos de Administrador e suas responsabilidades no Código Civil de 2002.
Capítulo de livro

Zilveti, Ana Marta Cattani de Barros (2006)
O presente trabalho tem por objetivo enfocar, sobretudo, a evolução do instituto do bem de família no direito brasileiro, desde o seu nascimento, rigidamente descrito no Código Civil de 1916, até as atuais interpretações jurisprudenciais que, após o advento da Lei 8.009/90, vêm flexibilizando o seu conceito, a ponto de praticamente construir um novo bem de família. O propósito principal é fazer uma pesquisa histórica profunda das origens do instituto, investigar suas razões de existir e as causas de sua não-utilização em vários países e, a partir daí, buscar propostas e idéias para a manutenção e renovação do bem de família. Se todos propugnam com tanta veemência as vantagens de instituto nomeadamente social, por que o seu fracasso em muitos países, então? A análise do direito comparado e a busca histórica levaram ao exame não só da origem do próprio bem de família, como também das raízes de institutos mais antigos, que possuíam finalidade análoga ou alguma semelhança com o bem de família. O direito comparado foi usado como instrumento, uma ferramenta de trabalho para, mediante a comparação com outras legislações e outras realidades sociais, mostrar os fundamentos histórico-sociais que embasaram o instituto, desde o nascimento do homestead nos Estados Unidos da América até o atual bem de família brasileiro, demonstrando, assim, as mudanças nos fundamentos do instituto e a conseqüente evolução de seu conceito. Ficará evidenciado que o antigo homestead não tinha por finalidade imediata a proteção da família, mas sim a proteção do devedor, casado ou solteiro. Paradoxalmente, a idéia de preservação da família veio agregar-se posteriormente ao instituto e acabou prevalecendo durante muito tempo.
Sumário de livro

Ritondo, Domingo Pietrangelo (2008)
Sumário de livro

Carvalho Neto, Inacio de (09-2001)
Analisa a Lei do Divórcio, mormente a questão da separação de corpos e, discute na doutrina e na jurisprudência a aplicação do disposto do artigo 806 do Código de Processo Civil.
Artigo

Garcia, Gustavo Filipe Barbosa (2013)
Artigo de revista

Zanellato, Marco Antonio (1997)
Trata das cláusulas abusivas dos contratos de planos e seguros privados, na cobertura de despesas com assistência médica hospitalar; praticadas por empresas de medicina de grupo a consumidores de forma generalizada, do artigo 51 do Código de defesa do consumidor.
Artigo de revista


Régis, Mário Luiz Delgado (2011)
Sumário de livro

Sanseverino, Mílton (1996)
Discorre sobre a defesa indireta contra o processo, que compreende a arguição das exceções processuais. Examina a defesa indireta contra o mérito, que ocorre quando o réu nega frontalmente os fatos afirmados pelo autor, seja por não ter ocorrido, seja por ser diverso daquilo alegado na inicial.
Artigo de revista

Verdugo, Joanile Guimarães (2004)
Analisa através da visão zetética as normas, as antinomias e as incompleitudes relacionadas ao Código Civil e a Consolidação das leis trabalhistas buscando argumentos para aplicação de uma das leis ao acaso.
Artigo

Milagres, Marcelo de Oliveira (10-1998)
Aborda questões relativas a problemática no direito ambiental para compreender sua função na realização do homem em comunhão com a vida.
Artigo

Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2003)
Discorre sobre a natureza e as características do contrato de seguro. Assevera que o contrato de seguro é uma forma de dividir os riscos com base nos princípios do mutualismo e do cálculo de probabilidades. Afirma que o mutualismo constitui-se no fato de diversas pessoas contribuírem para a formação de um fundo capaz de cobrir o pagamento de sinistros. Observa que determinar com exatidão o valor necessário para tal cobertura não é possível, no entanto, é possível encontrar, através de critérios técnicos, uma probabilidade. Ressalta que o segurador é o gestor desse fundo e que cabe a ele avaliar a probabilidade de ocorrência de sinistros e a sua respectiva gravidade parcial ou total. Lembra, ainda, que o cálculo da contribuição de cada segurado será efetuado a partir da soma dessa probabilidade e os recursos necessários a atender as despesas de administração e à respectiva remuneração do segurador. Tece considerações acerca do princípio indenitário aplicado apenas ao seguro de danos a fim de assegurar a reparação dos danos reais sofridos pelo segurado em conseqüência da ocorrência do sinistro. Salienta que o limite máximo da indenização devida pelo segurador equivale ao montante do dano sofrido pelo segurado. A razão mais evidente desse princípio é evitar os sinistros voluntários e os decorrentes da ocorrência de eventos próprios da natureza. Compara a definição dada pelo Código Civil de 16 e o de 2002 em relação à importância segurada. Afirma que o novo Código estabelece que a obrigação do segurador consiste em assegurar o interesse do segurado contra riscos predeterminados. Por último, examina o artigo 787, §3º do novo Código Civil que trata sobre o seguro de responsabilidade civil ao estabelecer que o ”segurado, contra quem for intentada ação, dará ciência da lide ao segurador”. Comenta que tal norma, formulada em modo imperativo, não prevê, no entanto, a conseqüência jurídica de sua inobservância, não esclarece também o que, em termos processuais, decorrerá de sua ciência para o segurador e nem regulamenta o momento de sua efetivação.
Capítulo de livro

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