Destaca tema relativo à perda dos direitos políticos em decorrência de ações de improbidade administrativa julgadas por Órgão Judicial Colegiado, mesmo sem o seu devido trânsito em julgado. Trás algumas considerações sobre o tema na tentativa de melhor elucidar a aplicação das duas leis que o envolvem — Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de improbidade administrativa) e a Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010 ( Lei da ficha limpa) —, de modo a conciliar as disposições de ambas.