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Koehler, Frederico Augusto Leopoldino (12-2006)
Trata de estudo acerca da divergência existente entre as Súmulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo.
Artigo

Norato, Ester Camila Gomes (10-2008)
Analisa a existência do efeito translativo no âmbito dos recursos extraordinários lato sensu. Examina os argumentos que conduzem à negativa e à admissibilidade deste. Observa o requestionamento, o juízo de admissibilidade, o efeito devolutivo, a apreciação ex officio das matérias de ordem pública.
Artigo

Reis, Palhares Moreira (12-2005)
Destaca os aspectos constitucionais da apelação.
Artigo


Pessoa, Maurício (2010)
Sumário de livro

Freitas, Eliabe Chaves (2010)
Analisa o instituto do recurso, que se classificam em recursos ordinários e recursos extraordinários. Dentre os extraordinários tem-se o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça que tem a função de zelar pela aplicação e interpretação da legislação federal infraconstitucional em todo o território nacional, uniformizando a jurisprudência. A interposição de um recurso tem o condão de produzir vários efeitos sobre a relação processual estabelecida. Os mais comuns são o efeitos devolutivo e suspensivo, mas existem outros que foram sendo trazidos pela doutrina. É o caso do efeito translativo, que autoriza o juiz ou tribunal a julgar de ofício em situações determinadas pela lei.
TCC/Especialização

Féres, Marcelo Andrade (06-2006)
A Constituição de 1988, em sua vocação original, seguindo a tradição das Cartas republicanas, atribuiu, ao Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância. A reforma do Judiciário, levada a cabo pela Emenda Constitucional n° 45/04, fala-se da súmula vinculante e de outros institutos que almejam reservar ao Pretóito Excelso o papel de Corte Constitucional.
Artigo

Cabral, Jihan Barboza (2010)
Discute a possibilidade de se conhecer das matérias de ordem pública em sede de recurso especial, analisando o tema sob o enfoque do prequestionamento e do efeito translativo. Trata da natureza do recurso especial e seus principais aspectos gerais e pressupostos de admissibilidade. Aborda o instituto do prequestionamento e o conceito a ele atribuído por doutrinadores de renome na matéria do Direito Processual Civil Brasileiro. Discute a relevância da matéria de ordem pública no âmbito do sistema jurídico nacional, classificando-a como de ordem material e processual. Apresenta as diferentes correntes doutrinárias acerca da necessidade ou não do debate prévio da matéria de ordem pública, na via especial, e o modo como o efeito translativo possibilita o conhecimento das referidas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça.
TCC/Especialização

Santos, Alexandre Moreira Tavares dos (07-2002)
Aborda os seguintes temas: prequestionamento indireto; exigência do prequestionamento nas questões de ordem pública, nos vícios surgidos no julgamento do acórdão recorrido e no recurso de terceiro; prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela alínea "b" do permissivo constitucional e pela alínea "a" quando o tribunal a quo reputa constitucional determinado dispositivo normativo; os embargos de declaração para fins de prequestionamento; e o agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinário por falta de prequestionamento.
Artigo

Dias, Francisco Cláudio Magalhães (2010)
Discorre sobre o Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial, e sobre o instituto do prequestionamento. Também se exporá a respeito das matérias de ordem pública. O objetivo é buscar fundamentos jurídicos que melhor possam refletir a correção quanto à posição final eleita, posta no sentido de que para que se abra a possibilidade de análise de matéria de ordem pública perante o Superior Tribunal de Justiça, via do recurso especial, necessário se faz que referida matéria tenha sido efetivamente debatida perante o julgado proferido pelo tribunal de segundo grau.
TCC/Especialização

Lima, Arnaldo Esteves (28-09-2000)
Discorre sobre a natureza e finalidade do recurso extraordinário e do recurso especial. Comenta a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação ao prequestionamento e o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.
Artigo de revista


Souza, Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de (2008)
Sumário de livro


Martins, Francisco Peçanha (1999)
Discorre sobre o Recurso Especial. Informa que os recursos extraordinário e especial se subordinam ao duplo juízo de admissibilidade. Trata da contrariedade ou negativa de vigência à lei federal. Declara que o prequestionamento deve ser explícito. Por fim, ressalta a classe dos advogados, sua defesa no aprimoramento do processo, civil e penal, para agilizar o andamento das ações.
Artigo de revista

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (02-2006)
Trata da exigência do prequestionamento como condição para que o tribunal superior enfrente uma questão de ordem pública. Define conceito de ordem pública e entende que o centro da questão está na inderrogabilidade ou na indisponibilidade da lei ou do direito pela parte, com presença do interesse público predominante.
Artigo de revista

Santos, Francisco Cláudio de Almeida (1989)
Analisa a crise do recurso extraordinário e os antecedentes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Enfatiza o recurso especial, suas finalidades e conceitos; pressupostos constitucionais; prequestionamento. Análise do recurso especial no direito de alguns países das Américas e da Europa.
Artigo de revista

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