Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Ribeiro, Antônio de Pádua (2019)
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (2016)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2015)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2015)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2014)
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (2012)
Analisa o assédio moral sob o âmbito jurídico, explorando este assunto à luz do direito eleitoral, civil, processual civil e do trabalho. Conceitua o que é o assédio moral e expõe algumas definições sobre o tema elaboradas por estudiosos tais como: Heinz Leymann; Reginaldo Felker; Candy Florencio Thome e Margarida Barreto. Trata da relação entre o assédio moral e assédio sexual, assim como das ações mais frequentes consubstanciadoras do assédio moral. Finaliza com a reflexão na qual o assédio moral se apresenta de forma negativa, que coíbe a promoção de um ambiente de trabalho caracterizado pela cordialidade e mútuo respeito.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (2009)
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (12-06-2007)
Resume o trabalho efetuado junto ao Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula e governança da Administração Judiciária no País, que com êxito atingiu, no âmbito da justiça, seus objetivos em prol da construção de um novo Judiciário. Menciona a função fiscalizadora da Corregedoria Nacional de Justiça, e seu trabalho incessante no sentido de colocar em prática as suas funções primordiais. Cita conquistas importantes dos Tribunais em casos como no combate à Máfia dos Combustíveis, dos Concursos Públicos, e dos Títulos Podres e, as chamadas Operação Hurricane e Têmis. Encerra o discurso agradecendo a todos, certo de ter cumprido os textos constitucionais e legais que regem a atuação do Conselho.
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Explica que não existe regime democrático sem um Judiciário e uma imprensa livres, atuantes e isentos. Comenta que é necessário que os juízes reconheçam grande parcela de culpa na deterioração das relações entre a Justiça e a imprensa. Adverte também que é preciso que todos, jornalistas e magistrados, tomem cuidado para não serem vítimas da manipulação política ou econômica. Por fim, enfatiza que a imprensa deve ser livre mas nos limites da Justiça e da verdade.
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Discorre sobre as mudanças sociais ocorridas em conseqüência do progresso tecnológico e aborda a reforma do Estado que começou pelo Judiciário. Declara que a Constituição em vigor assegura o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, bem como os meios que garantam a celeridade da sua tramitação. Comenta o processo virtual desenvolvido pelos juizados especiais, com base em novos princípios e a prática de acordos adotada pela Justiça Trabalhista. Versa sobre o Conselho Nacional de Justiça, suas funções e sua atuação. Ressalta à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário após a vigente Constituição. Por fim, convoca a colaboração de todos aqueles que possam contribuir para a edificação de um Judiciário melhor.
Artigo de revista

Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça; Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Documento administrativo que oficializa a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como órgão do CNJ. Relata às atividades desenvolvidas pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, ao longo do biênio 2005-2007. Apresenta resultados alcançados pela Corregedoria Nacional no esforço contínuo e persistente para atingir as metas definidas por seu Corregedor no início da gestão, para dar cumprimento à sua missão institucional, definida na Constituição Federal, a partir da Emenda nº 45/2004. Observa que, “diante do preceito insculpido no art. 103-B da Lei Maior, a Corregedoria Nacional de Justiça tornou-se responsável pela apuração de desvios de conduta de magistrados, serventuários, notários e registradores e recebeu a honrosa incumbência de zelar pelo bom desempenho dos serviços judiciários no País.” Ressalta que a “Corregedoria Nacional de Justiça procurou sempre exercer suas atribuições tendo presentes a relevância e a seriedade de sua missão, buscando, além do cumprimento diário de seu dever primordial de investigar e apurar as denúncias trazidas a seu conhecimento, fiscalizar os serviços judiciários, traçar diretrizes e balizar comportamentos, indicando medidas que contribuam efetivamente para a concretização daquilo que a sociedade brasileira tanto deseja e anseia, própria razão de ser do Conselho Nacional de Justiça: uma máquina judiciária mais ágil, efetiva e transparente, enfim, mais próxima do cidadão.”
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (12-2006)
Entrevista concedida a Ana Paula Bomfim, do periódico STM em Revista. O Ministro Antônio de Pádua Ribeiro faz um balanço da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, destacando as ações desenvolvidas, as melhorias implantadas e o relacionamento com as Corregedorias estaduais. Faz um resumo da atuação do Conselho Nacional de Justiça desde sua criação e manifesta que a preocupação do Judiciário deverá ser a efetividade da Justiça nos próximos anos.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2006)
Trata o texto de entrevista concedida à revista O Magistrado, onde o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro faz uma análise aprofundada do Judiciário brasileiro e do Conselho Nacional de Justiça, além de tecer críticas ao excesso de dispositivos contidos na Constituição.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2006)
Trata do progresso tecnológico e das consequentes mudanças sociais que têm ocorrido. Ressalta que estudos sobre o Judiciário não podem ser feitos sem perder de vista as crises do Estado, da legitimidade dos Poderes e da autoridade. Explica que a reforma do Estado começou pelo Poder Judiciário. Afirma que o Conselho Nacional de Justiça foi instituído em prol do Judiciário, ou seja, tem entre as suas funções precípuas a de zelar pela sua autonomia e exercer a sua governança estratégica, aplicáveis, inclusive, a todos os órgãos públicos. Por fim, conclui que o CNJ veio para convocar todos aqueles que podem contribuir para a edificação de um Estado melhor.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (04-03-2005)
Cumprimenta, saúda e felicita a Ministra Fátima Nancy Andrigui por ser a primeira mulher a assumir a presidência da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Discurso

Vidigal, Edson Carvalho; Ribeiro, Antônio de Pádua; Carvalho, Gilda Pereira de; Rosas, Roberto (2005)
Descreve a sessão solene comemorativa dos quinze anos de instalação do Superior Tribunal de Justiça.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (2005)
Alerta que o Estado está em crise e a sua atuação, em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Descreve como a crise do Estado, a crise de legitimidade dos Poderes e a crise de autoridade atingem a estrutura e dinâmica atual do Judiciário, refletindo na sua atuação. Discorre sobre o relacionamento entre os três Poderes do Estado e assinala a impossibilidade de haver justiça sem transparência na atuação dos Poderes. Afirma que é preciso redimensionar a competência do Supremo Tribunal Federal e descentralizar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, prestigiando-se a regra do duplo grau de jurisdição. Analisa a Justiça Estadual no contexto do Superior Tribunal de Justiça e da reforma constitucional. Trata, também, da reforma judiciária, da alteração da legislação infraconstitucional e do Conselho Nacional de Justiça.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (30-06-2004)
Examina o tema da responsabilidade médica à luz do Código do Consumidor e do Código Civil. Assinala que, no curso da história, a relação médico-paciente tem passado por um processo de despersonalização, decorrente da massificação das relações sociais. Aborda a peculiaridade da cirugia estética embelezadora quanto à obrigação médica de assegurar o resultado pretendido. Sugere que o prestador de servições médicos documente-se adequadamente para evitar a condenação em indenizações por pretensos danos causados a seus pacientes, inclusive danos morais.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (29-05-2004)
Trata das características peculiares do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a sua criação, composição e competências ao julgar Recurso Especial. Expõe a origem, função e pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, diferenciando-o do Recurso Extraordinário. Examina detalhadamente o inciso III do artigo 105 da Constituição de 1988. Discorre sobre o prequestionamento da questão federal e faz considerações sobre os casos de cabimento deste recurso. Apresenta, também, as súmulas do STJ sobre esta matéria. Finaliza analisando algumas questões atuais: o controle difuso da constitucionalidade das leis, a incompatibilidade das leis com a Constituição superveniente, o Recurso Especial retido, o preparo do recurso, sua relação com a norma infraconstitucional que repete texto constitucional e com acórdão proferido em embargos infringentes, além da sua interposição concomitante com o recurso extraordinário e o cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Especial.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (20-05-2004)
Apresenta algumas reflexões quanto à atuação do Poder Judiciário, aos requisitos necessários na seleção dos magistrados e à perda da legitimidade do exercício dos três Poderes do Estado sob o enfoque da sua aceitação pela sociedade a que servem. Destaca o fato da justiça ter se tornado um espaço de exigibilidade da democracia e critica mecanismos que possam dificultar ou cercear a atuação do Judiciário. Todavia, defende a instituição de um Conselho Nacional de Magistratura com poderes para declarar a perda do cargo dos juízes por falta de decoro e falta de trabalho. Defende, também, uma reforma do judiciário que caminhe, em termos de conquista de direito dos cidadãos, a patamares já ultrapassados pelo curso da história. Finaliza citando as realizações do STJ, os acórdãos proferidos com reflexo no dia-a-dia da vida do cidadão brasileiro, a presença feminina na sua composição, alguns dados estatísticos e o seu reconhecimento pela comunidade jurídica.
Discurso

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