Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Barros, Humberto Gomes de (1999)
Aborda a questão da necessidade de reforma do Poder Judiciário após dez anos de vigência da Constituição de 1988. Explica a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Comenta a crise do judiciário advertindo que esta já se reflete nas relações econômicas internacionais. Destaca algumas propostas de reforma estrutural do Poder Judiciário. Em conclusão, enfatiza seu propósito de demonstrar um pouco de imaginação para minimizar a crise de ineficácia do Judiciário.
Palestra

Barros, Humberto Gomes de (31-05-2004)
Entrevista concedida a Leon Frejda Szklarowsky, pelo Ministro do Humberto Gomes de Barros. Fala de sua infância e do orgulho de ter nascido em Maceió. Relata sua mudança para Brasília e porque optou por estudar Direito. Relembra familiares e antigos amigos e da época da Faculdade, comentando a passagem da advocacia para a magistratura. Discorre sobre sua posse na Academia Alagoana de Letras e sua vida no campo das letras. Encerra deixando uma mensagem para o jovem profissional e estudante.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2003)
Trata do tema “repetição de indébito tributário”, abordando sua injuridicidade, vedação constitucional ao assunto e a obrigatoriedade do Estado de devolver o valor indevido.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2005)
Em entrevista a uma revista o Ministro Humberto Gomes de Barros expõe o seu pensamento crítico acerca do cenário político e da adoção dos instrumentos necessários para se alcançar uma justiça eficaz. O Ministro deixa claro também, o respeito às instituições políticas sem mostrar-se conivente com as práticas equivocadas. Aponta ainda, os caminhos que devem ser trilhados pelos órgãos competentes para tornar o Poder Judiciário capaz de oferecer uma prestação jurisdicional precisa.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2002)
Explica que a sentença limita-se a determinar ao derrotado que pratique ou deixe de praticar algo. Compara o direito brasileiro com o norte-americano e afirma que nos Estados Unidos, desobedecer ordem judicial é cometer o crime denominado desacato ao tribunal enquanto a sentença brasileira é profundamente mais fraca do que a decisão dos juizes estadunidenses. Apresenta a redação do art. 286 do Código de Processo Civil.
Artigo de jornal


Barros, Humberto Gomes de (2000)
Explica que o Superior Tribunal de Justiça exerce o controle da legalidade e que ao Supremo Tribunal Federal compete tratar de temas de natureza constitucional. Ressalta, porém, a existência de situações limítrofes, onde é difícil afirmar a competência jurisdicional, citando a inconstitucionalidade superveniente como exemplo. Por fim, conclui que o reconhecimento da revogação por inconstitucionalidade superveniente pressupõe a verificação da compatibilidade entre a lei velha e a constituição nova. Explica, por fim, que o Tribunal, quando declara a inconstitucionalidade superveniente, exercita evidente controle de constitucionalidade; e que do acórdão que proclama a revogação por inconstitucionalidade admite-se o recurso extraordinário.
Capítulo de livro


Barros, Humberto Gomes de (2005)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Defende que a cobrança dos créditos públicos seja feita pela Administração, e não pelo Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que ela tem natureza meramente administrativa. Refere a adoção da execução administrativa em outros países e afirma que a jurisdicionalização da cobrança dos créditos do estado, entre nós, transforma a Justiça brasileira em um imenso depósito, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Ressalta os embargos, cuja natureza contenciosa justifica o funcionamento da jurisdição.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2002)
Tenta deixar claro o inconformismo com o nome que se emprestou ao adiantamento de prestação jurisdicional: antecipação de tutela. Define que tutela é encargo conferido a alguém para proteger a pessoa e administrar os bens dos menores que não se acham sob o pátrio-poder. Determina que transposição desta palavra para o âmbito do direito processual, além de esgarçar-lhe o poder semântico, parece traduzir postura autoritária de quem enxerga o cidadão como incapaz, subordinado ao Estado todo-poderoso. Descreve que a grande maioria dos cientistas processuais utiliza o vocabulário tutela, para referir-se ao resultado da função jurisdicional. Detalha que tutela inexequível é tutela inexistente. E por fim conclui que mesmo em se tratando de causa contra o Estado, o limite é a inserção do precatório na linha de espera.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (1999)
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2001)
Explica que o Poder Judiciário encontra-se em crise, envolvido pelo neoliberalismo e pela globalização, que invadem países como o Brasil para quebrar as grandes instituições. Há tempos tem sido buscadas soluções por comissões que estudaram trabalhos de processualistas e sociólogos, em diversos aspectos, na tentativa de resgatar o prestígio do Poder Judicial. Alerta que esse resgate não será fácil e que deve partir do juiz, o qual deverá contar, também, com a participação da sociedade.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2010)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Aborda a questão do instituto da Arbitragem; a responsabilidade do Estado com relação às demandas judiciais; a reforma do judiciário e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (1997)
Em entrevista concedida a uma revista, o Ministro Humberto Gomes de Barros esclarece a diferença entre as penas de detenção e de reclusão mencionadas na Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre doação de órgãos. Explica o significado da locução pessoas não identificadas. Afirma que não encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto de lei de doação. Por fim, faz um comenta geral sobre a Lei que trata de transplantes de órgãos.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2003)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Disserta na Escola de Engenharia sobre temas jurídicos. Aborda sobre a Sociedade e Justiça onde o último conceito surgiu como um antídoto contra a desordem. Explana sobre o Direito como sendo a ciência que estuda o relacionamento entre os homens, apreendendo os princípios que os governam, para transformá-los em regras jurídicas. Cita a função jurisdicional, caracterizando-a por traduzir uma atividade de substituição. Descreve o juiz. Analisa o processo como fator de garantia - tanto de defesa, quanto de imparcialidade do julgador. E por fim conclui que nosso direito é liberal na admissão de provas.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Com Electro-sânitas o jurista Humberto Gomes de Barros volta a revelar seu lado escritor e, num modo saboroso de contar, aliado a uma linguagem coloquial, nos traz, num misto de comédia e tragédia, a saga de Edson, um gênio que o Brasil e o mundo perderam quase sem conhecer. Num português escorreito, elegante sem ser pedante, claro sem ser banal, em textos curtos e leves, o escritor mostra que os muitos anos vividos no Rio e em Brasília não lhe tiraram a nordestinidade. Edson, um misto de Da Vinci e Professor Pardal, não teve culpa de nascer num obscuro rincão alagoano. Mas pagou caro por isso.
Livro

Barros, Humberto Gomes de (2000)
O artigo traz duas importantes notícias. A primeira refere-se a declaração feita por eminente figura da República, dando conta de que a Presidência só nomeava para integrarem tribunais do trabalho pessoas que se comprometessem a não votar contra os planos econômicos governamentais. E a outra notícia relaciona-se com a definição dos índices aplicáveis na correção monetária do FGTS onde a decisão do Poder Judiciário, definindo os critérios, apenas será obedecida em relação aos quotistas que ingressarem, tempestivamente, em juízo. Conclui explicando que o Estado moderno sem um Poder Judiciário rápido e eficaz deixa de funcionar.
Artigo de jornal

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