Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Maia Filho, Napoleão Nunes (2007)
Comenta as ações judiciais, movidas pelo Ministério Público, calcadas na alegação da prática de atos de improbidade administrativa. Relata que as instâncias judicial e administrativa são autônomas. Discorre sobre a petição inicial da ação de improbidade administrativa e sua instrução. Trata das decisões proferidas na jurisdição constitucional de contas. Por fim, fala da importância das condições da ação, que servem para impedir a instauração ou o prosseguimento de processos que nunca poderão produzir um resultado útil.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2003)
Informa que será antecipada a decisão judicial de mérito sempre que for proferida antes da sentença final, mas sem esgotar as forças do processo, sem empecer a sua marcha regular e as suas possibilidades ulteriores, no mesmo grau de jurisdição. Declara que a concessão de tutela antecipada independe de pedido expresso da parte. Ressalta que não haverá inconveniente em que o julgador se reserve para apreciar e decidir o pedido após a citação ou a resposta da outra parte. Aborda que não deverá ser admitida a concessão cumulativa da tutela antecipada com a sentença final, no mesmo ato judicial. Por fim, declara que pertence à Corte de Apelação a cognição do pedido de antecipação de tutela, depois que o Juiz de primeiro grau decidiu o feito.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2006)
Discorre sobre a questão do controle do poder e a atividade de constituição e de inscrição do crédito tributário. Declara que a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, caracteriza-se como procedimento posterior à sua constituição pelo lançamento, servindo para a Administração Pública exercer o controle interno de legalidade sobre aquela atividade precedente. Comenta que a função primária do ato de inscrição do crédito tributário em dívida ativa é a de expressar a sua liquidez e a certeza, pelo controle jurídico da legalidade do seu lançamento, mas tem, ainda, a função adicional e igualmente estratégica de iniciar a atividade de cobrança do crédito. Ressalta que o Juiz não deve aceitar que a invocação do interesse público submeta, de logo e automaticamente, o dos indivíduos, ou aqueles que o sistema jurídico consagra, quer expressamente ou de modo implícito.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes; Maia, Mário Goulart (2021)
Apresentação


Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Discorre sobre os direitos subjetivos, a jurisdição e o processo. Ressalta que a noção de jurisdição, somente se completaria posteriormente com a formulação mais elaborada do processo. Comenta que a implantação do modo processual de prevenir e resolver litígios é uma conquista da civilização e representa a superação de modos históricos anteriores e bárbaros. Aborda a tormentosa questão do tempo na marcha e na condução do processo e na sua conclusão.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (1999)
Comenta que a atividade administrativa pública pode produzir atos eivados de vícios, resultante de trabalho humano susceptível de erros ou falhas involuntárias de desvios derivados de elementos externos à estrutura em que se geram os atos ou influências perturbadoras da sua regular formação. Relata a vinculação da administração pública ao dever jurídico de sanear-se internamente, não permitindo que os atos viciosos que identifica tenham perdurabilidade, sendo imperativo providenciar a exclusão através de providência adequada e eficaz. Relata que o ato vicioso não fica definitivamente imune à ação de revisão, o que se exclui é que a revisão possa ser efetivada pela própria administração pública, de preferência pelo Poder Judiciário. Trata da preclusividade administrativa que deve ser admitida como uma necessidade abonada pelo direito. Discorre sobre o decurso do tempo que pode levar à estabilidade do ato administrativo vicioso, excluindo-o da revisibilidade por iniciativa da própria administração, que ocorre automaticamente com o decurso do prazo previsto em lei e se não houver previsão legal explícita, a prescrição ocorrerá em cinco anos. Por fim, afirma que dentre as limitações à atividade revisional da administração pública encontra-se como exigência indispensável da própria existência do sistema jurídico a preclusão administrativa.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2000)
Trata da publicidade institucional do Governo que estabelece restrições de natureza material, proibindo a promoção pessoal de autoridades públicas ou servidores, prevista no art. 37, parág. 1° da Constituição Federal. Comenta a Lei 9.504/97, art. 73, VI, letra b, que trata da proibição de realização dessa publicidade nos três meses que antecedem o pleito. Discorre sobre a regra proibitiva que impede os logotipos, marcas ou sinais visuais ou acústicos criados por partidos políticos para os identificar publicamente.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (1998)
Comenta exigência prevista na Constituição brasileira, de prévio ato de concessão, autorização ou permissão do Poder Público, relativa ao funcionamento de quaisquer fontes de radiodifusão sonora ou de imagens. Declara que a liberdade de comunicação e expressão está garantida formalmente na Constituição e não é lícito a qualquer autoridade criar embaraços ou atropelar a plena fruição dessa franquia constitucional. Aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica. Discorre sobre a Lei nº 9.612, de 19.02.1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2016)
Sumário de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes (2019)
Capítulo de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes (2002)
Analisa a importância e a função estratégica dos recursos, percorrendo a história do Brasil desde a Constituição do Império de 1824, até os dias de hoje. Explica como funciona a estrutura do Poder Judiciário, a necessidade e o funcionamento do duplo grau de jurisdição, tomando como paradigma a compreensão de todo o processo revolucionário francês.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2010)
Trata da imunidade tributária dada às instituições assistencialistas. Discute a validade de tais instituições como assistenciais no recebimento da imunidade, apresenta ainda os requisitos legais e várias interpretações referentes à imunidade.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2019)
Capítulo de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (1984)
Comenta que a exoneração de responsabilidade do segurador representa exceção à regra contratual securitária atinente ao pagamento de indenização, impondo-se o exame criterioso de cada hipótese exonerativa. Declara que as hipóteses de exoneração de responsabilidade do segurador abrangem os riscos excluídos da cobertura e os casos de perda do direito à indenização. Ressalta que a perda da indenização ou do direito à indenização securitária se dá em casos de dano conexo com risco inserto na cobertura do seguro. Por fim, comenta que a distinção conceitual de diferentes tipos fenomênicos e situações concretas existenciais impulsiona a construção diária da jurisprudência e a torna compatibilizada com a vocação do nosso tempo para a acolhida de posicionamentos socializantes.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2014)
Capítulo de livro

Mussi, Jorge; Salomão, Luis Felipe; Maia Filho, Napoleão Nunes (2012)
Sumário de livro


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