Aborda o tema da eficácia social da prestação jurisdicional, partindo da caracterização do termo eficácia em Direito, suas conotações jurídica e social. Mostra a preocupação de diversos juristas com tal distinção. Também vincula a eficácia social do direito a dois referenciais, o conteúdo normativo e as condutas sociais. Por fim, sugere os instrumentos que devem ser utilizados para a sua consolidação, entre os quais a interpretação da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais de forma que leve a resultados eficazes, buscando a aproximação do plano da normatividade ao plano da realidade social.