Afirma que é possível cumprir o papel institucional de prestar a jurisdição em tempo conveniente e com dosimetria correspondente, sem quaisquer contemplações ou sentimento corporativista. Menciona a necessidade de se aprimorar o cumprimento da execução das penas, e, a consciência do valor da prestação jurisdicional, para atender a necessidades da sociedade como um todo. Finaliza, alertando para o resgate da credibilidade das instituições sob pena de deixar a descoberto o interesse público e a própria ordem democrática, que custou tanto reconstruir.