Comenta a participação do Brasil no 12º Período de Sessões da Comissão das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Penal, em que o crime de tráfico internacional de mulheres e crianças, tema principal do evento, foi colocado em terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos. Ocorre que, no Brasil, os delitos referentes ao tráfico internacional de seres humanos não se enquadram no tipo penal da lavagem de dinheiro.