Autos classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense' série 92/93. Réu matou duas pessoas e foi condenado a 14 anos de reclusão. Inconformado, recorreu e buscou a nulidade do julgamento. Aduziu três tipos de nulidade, ou seja, nulidade na votação, nulidade por supressão de quesitos e nulidade por omissão de quesito obrigatório. A Promotoria considera que não há nulidade a ser decretada e pede que seja negado provimento ao apelo do réu.