Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); PRE (19-09-1989)
Dispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.