Tece comentários gerais a respeito dos consórcios públicos, suas vantagens em matéria de licitação e a importância desse instituto no exercício da gestão ambiental. Aborda a Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Discorre sobre a outorga onerosa do direito de construir, que pode funcionar como mecanismo para minimizar os problemas financeiros que dificultam a solução de questões de ordem ambiental e urbanística.