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Copola, Gina (11-2002)
Discorre acerca de ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para defesa de interesses relacionados a erário.
Artigo

Copola, Gina (2014)
Artigo de revista



Copola, Gina (2019)
Artigo de revista

Copola, Gina (11-2003)
Aponta a legislação que sugere o consumo sustentável e a reciclagem de resíduos.
Artigo


Copola, Gina (2010)
Defende a deliberação, pelo Poder Legislativo, sobre o parecer prévio do tribunal de contas. Comenta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Artigo de revista





Copola, Gina; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2016)
Artigo de revista

Copola, Gina (12-2008)
Trata da lesão ao patrimônio público, demonstrando como a lesão se configura. Discorre sobre a necessidade do dolo para a configuração do ato de improbidade e a patente inconstitucionalidade contida no art.5º, da Lei de improbidade administrativa.
Artigo

Copola, Gina (09-2002)
Estuda como devem ser reparados os danos causados ao meio ambiente.
Artigo



Copola, Gina (10-2011)
Apresenta algumas relevantes diferenças entre o instituto das organizações da sociedade civil de interesse público e as organizações sociais, destacando, dentre outros temas, o conceito e as cláusulas necessárias do termo de parceria, bem como de sua execução, e o concurso para contratação de organização da sociedade civil de interesse público.
Artigo

Copola, Gina (2009)
Demonstra aspectos relacionados à aplicação das penas contidas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Artigo de revista

Rigolin, Ivan Barbosa; Copola, Gina; Gonçalves, Sandra Krieger (12-2006)
Afirma que as decisões de Tribunais de Contas estaduais não constituem títulos executivos porque inexiste lei federal que assim o declare. Estuda a possibilidade de alguém sofrer ameaça de constrição de seus bens por força de execução que seja fundada em decisão de Tribunal de Contas dos Estados ou de Tribunais de Contas municipais. Ressalta que antes mesmo de opor embargos à execução, o executado pode oferecer a chamada objeção de pré-executividade, ou exceção de pré-executividade.
Artigo

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