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Andrighi, Fátima Nancy (2009)
Aborda algumas novidades que surgiram com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Comenta que, por ser geral em relação ao sistema de tutelas coletivas do CDC , a Lei da Ação Civil Pública (LACP), somente se aplica às relações de consumo no que não o contrariar. Ressalta, que, não obstante as limitações impostas pelo artigo 16, da LACP, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva não se encontram limitados à competência territorial do órgão julgador, podendo, ao contrário, se estender a todo o território nacional. A conclusão se aplica, em especial, às relações de consumo e aos direitos individuais homogêneos.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2008)
Análise do instituto da lesão no Código Civil de 2002, que até então só tinha recebido tratamento esparso em legislação específica.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Trata sobre os problemas do Poder Judiciário no Brasil, a partir da leitura do decreto de um imperador chinês do século VII. Comenta apontamentos sobre os gargalos do Poder Judiciário e suas possíveis soluções. Discorre sobre formas alternativas de solução de conflitos, em especial a Lei n° 9.307/1996, que dispõe sobre a arbitragem.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Comenta sobre a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Outros


Andrighi, Fátima Nancy (05-04-2006)
Trata sobre o estudo e a reflexão acerca da inserção do parágrafo primeiro do art. 518 do Código de Processo Civil, incorporado pela Lei 11.276, de 07 de fevereiro de 2006.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2009)
Comenta que a democracia revela o vínculo entre o povo e o poder, pressupõe a igualdade dos cidadãos e assegura que a sociedade será senhora de seu próprio destino. Esclarece que de modo geral, as soluções democratizantes poderiam ser processuais e estruturais. Ressalta que a Constituição Federal estabelece duas formas de provimento para os cargos da magistratura: o concurso público e o quinto constitucional. Aborda que o sistema do quinto constitucional tem importância na composição dos tribunais e que a Constituição Federal buscou assegurar que os tribunais brasileiros fossem compostos por homens e mulheres das mais diversas formações e origens. Afirma que o Poder Judiciário legitima-se democraticamente, de forma estrutural, na escolha dos membros que o compõem. Declara que a adoção da figura do conciliador como integrante dos quadros de funcionários da justiça é decisão particular de cada administração dos tribunais. Ressalta que o juiz leigo é selecionado dentre os profissionais do direito, com mais de cinco anos de experiência, para desempenhar atividade jurisdicional. Por fim, nota-se, que não está totalmente traçado o caminho aberto pela Constituição Federal para a democratização do Poder Judiciário.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Enfatiza a necessidade de implantação de um setor de atendimento ao consumidor na sede das próprias empresas geradoras dos conflitos ou em outros locais de fácil acesso (Justiça na Empresa Atendendo o Consumidor), procurando dar mais agilidade ao Judiciário e evitar o abarrotamento de processos nos Juizados Especiais.
Outros

Andrighi, Fátima Nancy (01-10-2015)
Artigo de jornal

Andrighi, Fátima Nancy (2001)
A autora aborda em um Encontro de Juízes Federais os benefícios da implantação dos Juizados Especiais. Argumenta que o acesso ao poder Judiciário começou a ser cumprido com mais eficiência nos Juizados, onde há uma maior preocupação com o ser humano. Segundo a autora, os Juizados estão afastados do formalismo e do tecnicismo da justiça. Neste contexto, sugere à cúpula dos tribunais que, ao instalarem os Jxuizados, não os tratarem como uma Justiça menor, mas os coloquem em espaços respeitosos e com funcionários bem capacitados. Conclui que a esperança nos Juizados é a única forma de amenizar os ásperos caminhos do processo e mais uma forma de mudar o Poder Judiciário enquanto a reforma não ocorre de dentro para fora.
Discurso

Andrighi, Fátima Nancy (2000)
Comenta os anteprojetos de lei que instituem os Juizados Especiais Federais e a Mediação. Relata as dificuldades para instalação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Discorre acerca dos Juizados Especiais Federais, relembrando a filosofia que orientou a Lei 9.099/95. Aborda a introdução das formas alternativas de solução conflitos, como a negociação, a arbitragem e a mediação, na prestação dos serviços judiciários. Finaliza comentando o anteprojeto de criação da Lei da Mediação.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2004)
Descreve a dramática cena judiciária que se assiste e se vive diariamente nas Varas de Família, e, ao mesmo tempo, aponta o signficado e relevância das relações familiares segundo a doutrina espirita. Alerta os juízes, advogados, membros do ministério público e funcionários da magnitude dos efeitos e das conseqüências que provocam abalos emocionais por causa da desestruturação dos laços de família. Também é missão do Judiciário reduzir ao máximo este efeito devastador que causa na vida em sociedade, oriundos do desmantelamento da família ou do casamento.Os ótimos resultados e as vantagens alcançadas com os juizados especiais cíveis e criminais da justiça tradicional incentivaram os legisladores a trasportarem a prática bem sucedida para a justiça federal, instituindo os juizados especiais em seu âmbito. Seria o momento de refletir sobre a possibilidade de estender tal experiência para a área de família, com a instituição dos Juizados Especiais de Família. No entanto, isso pressupõe uma mudança fundamental no modelo, tanto de instação física da Vara, quanto, especialmente, no que se refere aos profissionais que ali irão trabalhar, em termos de preparo específico. O modelo que se propõe para os Juizados Especiais de Família é aquele com ênfase para a conciliação mediante um trabalho obstinado em prol da diluição do conflito. Contudo o mais importante é a adoção do trabalho interdisciplinar dos especialistas na área do comportamento humano, como o psicólogo, terapeuta familiar, pedagogo, assistente social. Trata-se, na verdade, de um exercício de humildade do juiz de família, porque o novo modelo reconhece a necessidade de agregação do conhecimento técnico de outras áreas para proporcionar a prolação de sentença com mais adequação às necessidades exigidas pelo caso concreto.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Defende a criação dos Juizados Especiais de Família para que façam com que os serviços judiciários relativos às questões familiares sejam prestados com mais rapidez e humanização. Identifica experiências feitas por alguns países, para solucionar o problema da morosidade na prestação dos serviços judiciários. Mostra o que o Brasil têm feito para solucionar o problema da morosidade na Justiça e que isso não tem conseguido apresentar resultados satisfatórios. Propõe a forma com deve funcionar os Juizados Especiais de Família, criticando o modelo de processo adversarial e defendendo a presença do conciliador nos juizados especiais.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2003)
Aborda o tema do assoberbamento dos juizados especiais cíveis. Estes têm sido procurados como lugar adequado para a solução dos conflitos jurídicos de pequena monta e menor complexidade. Entretanto, tem preocupado a perda da celeridade dos processos que hoje tramitam nos juizados especiais cíveis, onde verificam-se as secretarias sobrecarregadas com milhares de processos em andamento, isso ocasiona o retardamento da data das designações de audiências e, como resultado, o descumprimento dos prazos legais. Através de pesquisa estatística observou-se que uma das principais origens do excesso de reclamações está na presença intensa de algumas empresas de grande importância para o setor econômico nacional, rotineiramente, na qualidade de reclamadas. Desse contexto, urge uma ação imediata dos Tribunais de Justiça Estaduais para impedir que sejam aniquilidados os propósitos que justificam a existência dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade. Daí a idéia da parceira com empresas e a consequënte descentralização das atividades dos juizados especiais cíveis. Com isso, mudaria-se o espaço de antedimento ao cidadão, que poderia reclamar seus direitos nas sedes das próprias empresas geradoras dos conflitos.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy; Beneti, Sidnei Agostinho (1996)
Sumário de livro


Andrighi, Fátima Nancy (2009)
Breves comentários sobre a repercussão da Lei que institui o Juizado especial civil e criminal. Ressalta sua importância, as mudanças que afetará o modo de pensamento dos juízes, a condução dos processos, bem como o comportamento da própria comunidade, que não está acostumada a reivindicar seus direitos na Justiça.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1996)
Comenta a implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Distrito Federal. Ressalta que a meta precípua deste é a simplificação do processo, ensejando, como conseqüência, a celeridade da marcha das ações, a brevidade na conclusão das causas e a ausência de custo.
Artigo

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Discorre sobre a criação dos juizados especiais cíveis e criminais. Ressalta que a criação destes juizados visa a simplificação do processo e, consequentemente, a agilização das ações, a brevidade na conclusão das causas e a ausência de custo, possibilitando a distribuição rápida da justiça.
Artigo

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