Questiona o alcance da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, com relação à doutrina a respeito da natureza jurídica do embargos, se estão ou não compreendidos no âmbito da Súmula 281 do STF, que diz: é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Cita opiniões e comentários de vários juristas, como Antônio Carlos Silva, Sérgio Bermudes, Nelson Luiz Pinto, Barbosa Moreira, Wellington Moreira Pimentel, Rodrigo Reis Mazzei, Francisco Glauber Pessoa Alves, Ada Pellegrini Grinover, Frederico Marques, José Carlos Barbosa Moreira, entre outros.