Trata-se de parecer sobre a responsabilidade contratual sobre o risco cambial inserto em contratos cujo escopo abrange fornecimento de insumos importados. Analisa a norma substancial contida no edital em face do texto constitucional , art. 37, XXI e da Lei n. 8.666/93, arts. 40, IX e 42, §§ 2º e 3º.