Analisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais,
considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou
decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patrimônio arqueológico no ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de tutela penal que o proteja de depredações.