Trata do sistema previdenciário brasileiro, constituído por dois subsistemas básicos, o
público e o privado. Aborda a Emenda Constitucional n. 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, conhecida também como Reforma da Previdência, que visa promover alterações normativas nos regimes de previdência próprios dos titulares de cargo efetivo, mas que não lhes conseguiu alterar a lógica básica de funcionamento, que permaneceu diferenciada tanto em relação ao regime geral de previdência social quanto ao regime jurídico da aposentadoria complementar, facultativa, financiada mediante capitalização.