Trata da responsabilidade do Estado ante o direito à saúde previsto na Constituição Federal. Ressalta a postura dos Tribunais quando julgam demandas que envolvem tratamento médico-hospitalar, transplante de órgãos e fornecimento de medicamentos,
requisitados, gratuitamente, pela população carente. Alerta para negligência do poder público quanto ao seu dever de garantir o direito à saúde.