Examina a receptividade pelo ordenamento jurídico brasileiro da denominada ação coletiva passiva, que possibilita a demanda coletiva contra o grupo, categoria ou classe, desde que adequadamente representado, e que a ação verse sobre direitos difusos e coletivos, presente o interesse social. Analisa o surgimento do instituto no direito comparado, passando pela proposta da tutela coletiva passiva existente no Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América e pelo anteprojeto do Código Brasileiro de Processo Coletivo.