Aborda temas como o comprometimento das atitudes humanas no
processo criador das cidades, pacto urbano e pacto de solidariedade, e sustentabilidade das cidades como princípio constitucional e como preceito legal. Enfoca o artigo 2º, inciso I, do Estatuto da Cidade, que aponta como diretriz da política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.