Examina o uso da taxa Selic para fins tributários, perfaz o seu histórico e apresenta os seus objetivos. Nesse sentido assinala que não há previsão legal do seja a taxa Selic. A lei não estabelece nenhum percentual, delegando seu cálculo a ato governamental, que segue as naturais oscilações do mercado financeiro, mas sempre com interferência do Banco Central. Mesmo sem definição e instituição legal da Taxa Selic para fins tributários, os legisladores inseriram-na em diversos diplomas legais como taxa de juros, não mencionando explicitamente em todos os casos que espécie de juros seriam esses. Daí infere-se que não criada a taxa Selic para fins tributários, são inconstitucionais as leis que determinam a sua cobrança em impostos e contribuição previdenciárias.