Trata-se de parecer sobre a constitucionalidade de lei municipal que venha dispor sobre a defesa jurídica dos chefes do executivo e legislativo pelos advogados da Procuradoria Geral do Município, em decorrência do exercício regular de suas atividades institucionais. Aponta como parâmetro à provável pretensão a Lei estadual n. 16.142, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial de 21 de junho de 2006, cujo projeto fora de iniciativa do governador do estado de Minas Gerais.