Discorre sobre a Lei nº 11.672, de 08.05.2008, que acresce o art. 543-c a Lei nº 5.869, de 11.01.197, Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Comenta a alteração do procedimento de recursos especiais, quando há uma quantidade significativa destes recursos versando sobre a mesma questão de direito. Ressalta que pela nova sistemática, não mais serão remetidos ao STJ centenas, milhares de recursos especiais que versem sobre a mesma questão de direito, obrigando a Corte a julgamentos "por atacado", de inconveniência óbvia.