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Miarelli, Mayra Marinho; Lima, Rogério Montai de (2012)
Sumário de livro

Ferraz, Anna Candida da Cunha; Almeida, Fernanda Dias Menezes de (2010)
Artigo de revista

Silveira, Paulo Fernando da (1994)
Analisa a importância da Justiça federal como parte do Sistema Judiciário brasileiro.
Artigo

Martins, Ives Gandra da Silva (2005)
Discute situações em que a Suprema Corte, em controle difuso de constitucionalidade, possa adotar o princípio incluído no direito germânico, de que, para determinadas situações e em face da lesão gravíssima à estabilidade das instituições ou à irreversibilidade das relações antes asseguradas, possa adotar a eficácia "ex nunc" e não "ex tunc”.
Artigo


Fellet, André Luiz Fernandes (Org.); Paula, Daniel Giotti de (Org.); Novelino, Marcelo (Org.) (2011)
Sumário de livro

Mendes, Gilmar Ferreira (2010)
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (1988)
Declara que à medida que o Estado se hipertrofia há necessidade de maior detalhamento constitucional. Discorre sobre o Judiciário dos Estados Unidos e sua importância na construção do país. Aborda a tarefa do Judiciário brasileiro, sobretudo do STF, guardião da Constituição. Comenta a atuação do juiz americano, sua semelhança com os magistrados de outras nações e que reconhece o direito de fundamentar seus veredictos na Constituição mais do que nas leis. Ressalta as qualidades do juiz brasileiro. Enfatiza que embora iguais, os juízes, americanos e brasileiros, os direitos são diferentes. Relata que os Constituintes brasileiros têm aproveitado a larga experiência do Judiciário federal norte-americano em quase dois séculos de trabalho.
Artigo

Gomes, Luiz Flávio (03-2006)
Apresenta que para combater a criminalidade que mais preocupa a população, o legislador brasileiro, com fundamento na Constituição Federal, aprovou a Lei nº 8.072/90, que introduziu ao nosso ordenamento jurídico infraconstitucional a figura dos crimes hediondos e equiparados.
Artigo

Maciel, Adhemar Ferreira (1989)
Declara que um governo é mais democrático na medida em que o Judiciário exerce maior atividade. Comenta que com o fim de diminuir erros e injustiças, o Judiciário é escalonado em pelo menos dois graus, um órgão superior reexamina a decisão proferida pelo órgão inferior. Ressalta que no Brasil, se seguiu mais ou menos o sistema norte-americano, o presidente da República, no caso de vaga existente nos tribunais superiores, escolhe o nome de um cidadão "de notável saber jurídico e reputação ilibada" e o submete à aprovação "passiva" do Senado Federal.
Artigo


Maia Filho, Napoleão Nunes (1999)
Aborda a idéia de que há, nas estruturas normativas, uma norma que é o ponto de origem de todas as outras, bastante antiga e se radica nas proposições jusnaturalistas. Declara que a supremacia da Constituição tem fundamentos políticos, no intuito de preservar conquistas básicas obtidas em determinados contextos da evolução da sociedade. Declara que o controle da constitucionalidade é extensivo a quaisquer norma jurídica, seja abstrata ou concreta, bem como a quaisquer ato da Administração, seja vinculado ou discricionário. Ressalta que o controle da constitucionalidade das decisões judiciais é feito sempre de forma difusa e intraprocessual. Por fim, comenta que a superveniência de inconstitucionalidade de uma decisão judicial, em face de decisão do STF em sede de controle concentrado (ADIN ou ADC, se resolve com recurso às regras especiais que regem a aplicação das normas no tempo.
Artigo


Gonçalves Júnior, Mário (04-2005)
Artigo

Figueiredo, Leonardo Vizeu (2007)
Trata da Lei nº 11.417, editada em 19 de dezembro de 2006, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal, o qual disciplina a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal.
Artigo de revista

Dias, Fernando Lacerda (10-2004)
Aborda a validade das decisões judiciais que entram em conflito com a Constituição, afirma que há que se admitir que uma decisão judicial validamente formada, já transitada em julgado, é uma decisão válida, ainda que seu conteúdo seja desconforme com a Constituição Federal, com a ressalva, acerca da aplicabilidade, em caráter excepcional, e dentro do biênio legal.
Artigo

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