Aborda a questão das ações coletivas em processo tributário. Comenta a competência, generalidades e espécies dessas ações. Começa pela ação popular, prevista na Lei n. 4.717, de 29/06/1965, como primeiro instrumento legislativo para proteção de direitos coletivos; depois, a ação civil pública, disciplinada pela Constituição Federal - art. 129, III e § 1º, que protege interesses transindividuais, objetivando tutelar o interesse público, definindo o que é direito difuso, direito coletivo e direito individual homogêne. Comenta, também, a atuação do Ministério Público, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais, e dos interesses individuais indisponíveis. Cita Jurisprudências. Finaliza com o Mandado de Segurança Coletivo, previsto na Constituição Federal – art. 5º, LXX; que visa a proteção, via mandado de segurança individual, dos direitos homogêneos e dos direitos coletivos, antes e, ampliados, após a CF/88. Trata da legitimação passiva, pressupostos específicos, da liminar, e da sentença,
alertando para que toda vez que a sentença do mandado de segurança coletivo importar em pagamento de vantagens pecuniárias, deve-se observar o disposto na Constituição Federal de 1988, art. 100.