Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Maia Filho, Napoleão Nunes (1999)
Comenta que a atividade administrativa pública pode produzir atos eivados de vícios, resultante de trabalho humano susceptível de erros ou falhas involuntárias de desvios derivados de elementos externos à estrutura em que se geram os atos ou influências perturbadoras da sua regular formação. Relata a vinculação da administração pública ao dever jurídico de sanear-se internamente, não permitindo que os atos viciosos que identifica tenham perdurabilidade, sendo imperativo providenciar a exclusão através de providência adequada e eficaz. Relata que o ato vicioso não fica definitivamente imune à ação de revisão, o que se exclui é que a revisão possa ser efetivada pela própria administração pública, de preferência pelo Poder Judiciário. Trata da preclusividade administrativa que deve ser admitida como uma necessidade abonada pelo direito. Discorre sobre o decurso do tempo que pode levar à estabilidade do ato administrativo vicioso, excluindo-o da revisibilidade por iniciativa da própria administração, que ocorre automaticamente com o decurso do prazo previsto em lei e se não houver previsão legal explícita, a prescrição ocorrerá em cinco anos. Por fim, afirma que dentre as limitações à atividade revisional da administração pública encontra-se como exigência indispensável da própria existência do sistema jurídico a preclusão administrativa.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2000)
Trata da publicidade institucional do Governo que estabelece restrições de natureza material, proibindo a promoção pessoal de autoridades públicas ou servidores, prevista no art. 37, parág. 1° da Constituição Federal. Comenta a Lei 9.504/97, art. 73, VI, letra b, que trata da proibição de realização dessa publicidade nos três meses que antecedem o pleito. Discorre sobre a regra proibitiva que impede os logotipos, marcas ou sinais visuais ou acústicos criados por partidos políticos para os identificar publicamente.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (1998)
Comenta exigência prevista na Constituição brasileira, de prévio ato de concessão, autorização ou permissão do Poder Público, relativa ao funcionamento de quaisquer fontes de radiodifusão sonora ou de imagens. Declara que a liberdade de comunicação e expressão está garantida formalmente na Constituição e não é lícito a qualquer autoridade criar embaraços ou atropelar a plena fruição dessa franquia constitucional. Aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica. Discorre sobre a Lei nº 9.612, de 19.02.1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2016)
Sumário de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes (2019)
Capítulo de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes (2002)
Analisa a importância e a função estratégica dos recursos, percorrendo a história do Brasil desde a Constituição do Império de 1824, até os dias de hoje. Explica como funciona a estrutura do Poder Judiciário, a necessidade e o funcionamento do duplo grau de jurisdição, tomando como paradigma a compreensão de todo o processo revolucionário francês.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2010)
Trata da imunidade tributária dada às instituições assistencialistas. Discute a validade de tais instituições como assistenciais no recebimento da imunidade, apresenta ainda os requisitos legais e várias interpretações referentes à imunidade.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2019)
Capítulo de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (1984)
Comenta que a exoneração de responsabilidade do segurador representa exceção à regra contratual securitária atinente ao pagamento de indenização, impondo-se o exame criterioso de cada hipótese exonerativa. Declara que as hipóteses de exoneração de responsabilidade do segurador abrangem os riscos excluídos da cobertura e os casos de perda do direito à indenização. Ressalta que a perda da indenização ou do direito à indenização securitária se dá em casos de dano conexo com risco inserto na cobertura do seguro. Por fim, comenta que a distinção conceitual de diferentes tipos fenomênicos e situações concretas existenciais impulsiona a construção diária da jurisprudência e a torna compatibilizada com a vocação do nosso tempo para a acolhida de posicionamentos socializantes.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2014)
Capítulo de livro

Mussi, Jorge; Salomão, Luis Felipe; Maia Filho, Napoleão Nunes (2012)
Sumário de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Trata dos temas do conceito da jurisdição executiva civil, da impropriamente chamada exceção de pré-executividade, do procedimento da arguição de inexecutividade e do cabimento e o cálculo de honorários advocatícios na arguição de inexecutividade.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2012)
Apresenta uma introdução sobre o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. Traz o significado da coisa julgada e discorre sobre o método de controle difuso e aspectos gerais do controle de constitucionalidade. Cita a legitimação ativa, efeitos da decisão em sede jurisdicional concentrada, efeito vinculante, eficácia erga omnes, as decisões de feitos instantâneos, a coisa julgada de natureza contiunativa e finaliza enfocando a necessidade de conciliação do métodos de controle.
Capítulo de livro


Maia Filho, Napoleão Nunes; Oliveira, Mariana Costa de (2015)
Sumário de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (2009)
Sumário de livro


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