Programa de Pós-Graduação - Enfam - Lista por Título


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Freitas, Daniela Bandeira de (2022)
Analisa uma proposta de construção da governança de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário. Descreve como ocorreu o processo de implantação da governança de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário, à luz dos requisitos, ações e rotinas (parâmetros) definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelas normativas do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação CNJ nº 73/2020 e a Resolução CNJ nº 363/2021).
Dissertacao

Fresca, Fabio (2023)
Analiza os impactos da unificação das secretarias, implementados pelo programa e-Vara na cultura organizacional da Subseção Judiciária de Santos. A metodologia do estudo de caso foi realizada em quatro etapas. A primeira consistiu na coleta de dados secundários sobre o programa. A segunda conformou-se na revisão de literatura a respeito de cultura organizacional, estrutura organizacional, liderança, governança, trabalho em equipe, prática colaborativa, tecnologia, inovação e ética aplicada. Na terceira etapa, os dados primários foram coletados por meio de entrevistas semiestruturadas e por observação-participante. A quarta etapa consolidou-se na análise e discussão dos dados. Os resultados demonstraram que o programa e-Vara foi fruto da colaboração e participação de múltiplos agentes internos e externos, no decurso da demorada formulação de consensos. A pesquisa trouxe contribuições ao apontar para magistrados a necessidade da construção de consensos e o efetivo exercício da liderança transformacional na condução dos esforços de mudança em face do poder da cultura organizacional. Por fim, foram mostradas as limitações e algumas recomendações para o desenvolvimento de novas pesquisas sobre a cultura organizacional no âmbito do Poder Judiciário.
Dissertacao

Sousa, Raffaela Cássia de (2022)
Investiga a adoção da perspectiva intercultural no processo civil coletivo brasileiro como forma de superar as barreiras de acesso dos povos indígenas à justiça. A pesquisa justifica-se em face do relatório da ONU sobre a situação dos povos indígenas no Brasil, elaborado no ano de 2016, que identificou que esses povos enfrentam diversas barreiras de acesso à justiça. Partindo-se dessa constatação, pretende-se investigar quais são essas barreiras e se é possível encontrar elementos aptos a superá-las. Como hipótese, propõe-se a introdução da interculturalidade nos processos coletivos envolvendo direitos dos povos indígenas, adotando-se um viés não discriminatório, tendo como ponto de partida a interpretação intercultural utilizada pelo Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. Para a consecução desta pesquisa, foi feita a divisão do trabalho em quatro partes. A primeira trata especificamente dos povos indígenas e do processo coletivo a eles relacionado. A segunda discorre sobre o direito de acesso das comunidades indígenas à justiça, abordando as barreiras existentes por meio da perspectiva do direito da antidiscriminação. A terceira analisa as seis barreiras de acesso à justiça identificadas, a partir de um viés decolonial, propondo a interpretação intercultural como forma de tentar superar esses obstáculos. A quarta parte traz as considerações finais, concluindo sobre a necessidade de se construir um processo coletivo intercultural a partir das interrelações entre diferentes visões de mundo.
Dissertação

Oliveira, Leonardo Sousa de Paiva (2022)
Aborda o tema do acesso à justiça, focalizada na gratuidade judiciária e no impacto que os custos operam na decisão de litigar, utilizando-se, para tanto, do aparato metodológico da Análise Econômica do Direito. Vale-se do Relatório Justiça em Números, ano base 2020, para constatar a alta litigância da sociedade brasileiro e o impactante peso orçamentário do judiciário nacional, a partir de um contraste comparativo com países mais ricos ou de similar condição socioeconômica. Na sequência, avalia que o modelo brasileiro de alocação dos custos do processo pode constituir um estímulo à litigância, pois externaliza as despesas, em sua maioria, para o conjunto da sociedade. Essa avaliação é submetida, hipoteticamente, às premissas econômicas de que os agentes agem sob o espectro racionalidade e que as normas jurídicas constituem fonte de incentivo a alterar/influenciar a ação comportamental dos sujeitos. Diante dessa construção teórica, examina a aderência da gratuidade judiciária e das custas judiciais ao nível de sucesso das demandas propostas, testando esse modelo hipotético por meio de pesquisa quantitativa junto às varas cíveis de João Pessoa – PB e Campina Grande - PB. Ao final, conclui pela necessidade de um reposicionamento ou ressignificação do instituto da gratuidade judiciária a partir do entrelaçamento entre o Direito e a Economia, com a criação de soluções e filtros moldados dentro de um sistema que é dinâmico, multidirecional, e que, por isso, exige uma ação concertada de todos os atores que compõem o cenário jurídico nacional e de uma complementaridade de saberes interdisciplinares.
Dissertação

Carvalho, Thiago Flôres (2023)
O tribunal do júri constitui garantia e direito individual (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988). Não está, por extensão, sujeito a extinção, encerrando cláusula pétrea, a teor do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. É o julgamento realizado por jurados, cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de idade e de notória idoneidade, convocados mediante sorteio, a partir de lista anual. A Constituição Federal lhe atribui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos. Na prática, o conselho de sentença decide controvérsias relacionadas ao bem jurídico mais importante, a vida, e assim o faz, não é exagerado dizer, com poder e, em consequência, responsabilidade superiores à da magistratura togada, porque, diferente do togado, não fundamenta sua decisão, a qual também não está sujeita a revisão de mérito pelas instâncias superiores, tal qual ocorre com a sentença de todo e qualquer magistrado. Apesar da importância da função, o quotidiano indica que a população não recebe a convocação para atuar no tribunal do júri como algo, em princípio, positivo. Esse paradoxo entre o, na teoria, prestígio do serviço e o, na prática, desinteresse do cidadão chamado a desempenhá-lo despertou a necessidade de investigar a sua origem e o que pode ser feito, dentro dos poderes da magistratura, para remediá-lo. A pesquisa, assim, tem como objetivo compreender a resistência do cidadão à convocação para atuar no tribunal do júri. Compilados os motivos, verificar se o Poder Judiciário deles tem conhecimento e quais medidas podem ser adotadas para minimizar o problema. Como metodologia, empregou-se pesquisa empírica com coleta de dados, consistente em consulta a bancos de boas práticas e a missivas a ouvidorias, bem como análise de requerimentos de isenção e entrevista com jurados. No fim, expõem-se as providências que, em tese, podem ser tomadas pelo juiz presidente, tudo a tornar o exercício da função compatível, concretamente, com a magnitude que a Constituição Federal e a lei lhe reconhecem.
Dissertacao

Elesbon, Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer (2022)
Investiga as plataformas extrajudiciais de resolução de conflitos consumeristas como instrumentos para mitigar a judicialização excessiva nos juizados especiais cíveis estaduais. Desenvolve-se a premissa de que os fluxos processuais podem ser adaptados para colher os benefícios da interação com tais plataformas, sem prejuízo do acesso à Justiça. Como ponto de partida, indaga-se em que medida o percurso antecedente de plataformas extrajudiciais pode ser exigido do consumidor, sob pena de extinção prematura do processo. Discute-se a legitimidade e eficácia da imposição de filtro de admissibilidade inicial, baseado no interesse processual. Além disso, são examinados estímulos não coercitivos ao uso das plataformas extrajudiciais (nudges). O substrato empírico da análise inclui relatórios dos sistemas processuais dos juizados especiais cíveis locais, dados divulgados pelas principais plataformas extrajudiciais, percepções recolhidas em survey e em entrevistas semiestruturadas. Os achados da pesquisa foram examinados à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inafastabilidade da jurisdição, a interação com os mecanismos de autocomposição e o acesso à ordem jurídica justa, tendo como norte o macrodesafio do Poder Judiciário de prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos. Após o levantamento do perfil das demandas e das condições estruturais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, são elaboradas propostas de integração, com base em projetos já desenvolvidos por tribunais brasileiros.
Dissertação

Oliveira, Pedro Enrico de (2022)
O Poder Judiciário Brasileiro tem buscado soluções para melhorar a eficácia na prestação jurisdicional, e a tecnologia da informação por inteligência artificial pode produzir ferramentas a serem inseridas na cadeia produtiva para prestar suporte ao julgamento de processos. Contudo, a inovação tecnológica é marcada pela incerteza, podendo gerar riscos e ameaças de caracteres éticos e sociais. Neste cenário, surge a pesquisa e inovação responsáveis (responsible research and innovation — RRI) como uma estrutura de governança da pesquisa e da inovação, com o propósito de promover a participação e a reflexividade das partes interessadas ao longo de todo o ciclo de vida do produto, criando as bases para a identificação e o gerenciamento dos riscos. A proposta desta dissertação é analisar se a pesquisa e inovação responsáveis (RRI) é uma metodologia adequada para que o Poder Judiciário Brasileiro promova a governança da inovação tecnológica, inclusive para desenvolver modelos preditivos de inteligência artificial que realizem o julgamento de rocessos judiciais. A fim de apresentar uma resposta, percorre-se uma trajetória de construção de substratos teóricos, para a exploração descritiva e analítica, ainda que de modo elementar, do processo cognitivo humano, da tecnologia da inteligência artificial e as suas aplicações gerais e as dirigidas às atividades jurídicas, das práticas mais comuns de governança da pesquisa e inovação, da pesquisa e inovação responsáveis (RRI), além da catalogação de alguns fatores técnicos sensíveis da IA que podem gerar riscos e ameaças. Sucede-se, então, uma fase empírica que apresenta um panorama da realidade da governança da inovação tecnológica no Poder Judiciário Brasileiro, que é tratada pela técnica de análise de conteúdo. A trajetória metodológica produz os subsídios que permitem a discussão analítica dos resultados, para testar a hipótese suscitada e responder ao problema formulado, além de cumprir os objetivos específicos propostos. O resultado é a descoberta de que a RRI é uma metodologia adequada para o Poder Judiciário Brasileiro sistematizar uma estrutura de governança da inovação tecnológica, o que permite o desenvolvimento de modelos preditivos de inteligência computacional para prestar suporte ao julgamento de processos, desde que ajustada esta estrutura às singularidades nacionais.
Dissertacao

Neves, Kelly Gaspar Duarte (2023)
Investiga o impacto das metas quantitativas do CNJ (Metas 1 e 2) e do TJMS (prêmio selo de jurisdição eficiente – IAD), nos números do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, desde a criação das metas em 2009 até 2021 e como os juízes e as juízas do TJMS realizam a gestão da unidade. Busca uma nova forma de análise do Poder Judiciário com a lente do pensamento sistêmico, com a reformulação da gestão judiciária de forma inovadora. Para tanto, além de ancorar a temática em referencial teórico e normativo, foi desenvolvida pesquisa quanti-qualitativa (documental e entrevistas semiestruturadas). A pesquisa documental demonstrou que não há impactos significativos e permanentes nos números do TJMS (diminuição do acervo e tempo de tramitação). As entrevistas realizadas com juízes que atuam na primeira instância, indicam que a gestão baseada em metas quantitativas afasta a gestão sistêmica da unidade, causando em alguns ansiedade e impactando na função jurisdicional típica. Identifica, ainda, o Poder Judiciário como um sistema complexo e propõe a alteração de métricas com base no pensamento sistêmico buscando alinhamento à missão contida no plano estratégico, para que se tenha efetividade no serviço público prestado pelo Judiciário de forma sustentável e com foco no usuário.
Dissertacao

Leitão, Emiliano Zapata de Miranda (2022)
Analisa a transparência governamental no uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário brasileiro. Aplica parâmetros estabelecidos através de pesquisa qualitativa e empírica, com revisão sistemática de literatura na avaliação do “Painel de Projetos com Inteligência Artificial no Poder Judiciário” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implementação da política pública de transparência governamental no uso de modelos de inteligência artificial pelo Poder Judiciário brasileiro. Objetiva avaliar a qualidade técnica da implementação da política pública de transparência governamental realizada através desse painel, avaliando criticamente sua adequação técnica e identificando suas deficiências.
Dissertação

Diniz, Michelle Amorim Sancho Souza (2022)
Verifica o crescente movimento de incorporação de ferramentas gerenciais adotadas pela iniciativa privada ao contexto do setor público, inclusive pelo Poder Judiciário. Investiga o método SWOT e as metodologias ágeis como boas práticas de gestão, a partir da implementação dos métodos Canvas e Kanban em práticas gerenciais de unidades da primeira instância do Poder Judiciário.
Dissertacao

Archangelo, Fátima Aurora Guedes Afonso (2023)
Verifica se é possível ressignificar a medida cautelar penal de comparecimento periódico em juízo, construindo um modelo que compatibilize as exigências do processo penal com uma prática judicial humanista, direcionando o cumpridor a políticas públicas inclusivas. Em caso positivo, analisa se um modelo com tais características poderia, também, abranger princípios e práticas próprios da denominada Justiça Restaurativa. Questiona em qual medida seria este grau de restauratividade, observados os limites decorrentes do princípio da presunção de inocência e outros pilares do devido processo legal. Verifica a viabilidade de alinhamento de todo o plexo de direitos fundamentais do indivíduo a alguma medida de promoção e/ou resgaste de direitos humanos e, se possível, ao enfoque restaurativo é o objetivo deste estudo, desenvolvido em quatro partes, subsequentes à seção metodológica. fase final do estudo é analíticapropositiva, realizada a partir de dados coletados na intervenção uberabense, culminando com sugestões de adequação normativa, ações interinstitucionais e políticas judiciárias. Dentre as proposições finais, apresenta-se um modelo inovador de acompanhamento da medida cautelar penal de comparecimento periódico em juízo, com potencial eficácia antidiscriminatória, intrinsecamente preventiva e prospectiva, extensível a outras unidades jurisdicionais, obediente aos pilares do devido processo penal humanista.
Dissertacao

Ramajo, Carmen Lúcia Rodrigues (2022)
Explora de que maneira a mediação familiar vem sendo utilizada no sistema judiciário para resolução de disputas familiares. Discorre sobre a abordagem sistêmica dos fenômenos, que serve de pressuposto epistemológico, a interdisciplinaridade, a constitucionalização do direito de família e suas consequências, bem como sobre a política judiciária nacional de tratamento dos conflitos e a institucionalização dos métodos alternativos de solução de problemas. Explana sobre o minissistema de justiça consensual e o microssistema de tratamento dos conflitos familiares e a respeito da mediação, como forma preferencial de solução dos conflitos familiares.
Dissertação

Borges, Fabricio de Lima (2023)
No atual cenário de expansão do Poder Judiciário, é cada vez mais comum o ajuizamento de demandas conhecidas como estruturais, que se caracterizam por serem complexas e multipolares (ou policêntricas), além de terem como escopo a reforma (ou a recomposição) de uma instituição pública ou privada responsável pela violação sistemática de direitos fundamentais. O tratamento desse tipo de litígio requer providências que, em boa parte, não são compatíveis com a lógica bipolar do processo civil tradicional. Por outro lado, a judicialização da saúde, enquanto fenômeno que evidencia esse maior protagonismo do Judiciário, tem como uma de suas facetas o ajuizamento de ações em que se pleiteia o acesso de usuários do SUS a determinado tratamento ou serviço médico cuja relação demanda/oferta é (ou deveria ser) organizada em filas de espera. Considerando que essas ações (coletivas ou não), objetivando o acesso de usuários do SUS a tratamentos ou a serviços médicos, reúnem, não raro, as características típicas de um litígio estrutural, a presente pesquisa investiga quais são as medidas de cunho prático mais adequadas para a condução desse tipo de processo complexo. Para tanto, empreendeu-se pesquisa empírica, de natureza qualitativa, por meio do estudo de caso de três ações estruturais em curso na Justiça Federal no Ceará. Os dados que subsidiam esta pesquisa empírica foram colhidos por meio das técnicas de análise documental dos autos processuais e de entrevistas semiestruturadas com os integrantes do sistema de justiça que atuaram de forma mais direta nos processos estruturais selecionados. Ao final do trabalho, são analisados os resultados obtidos com potencial de generalização e apresentadas as proposições voltadas para a condução de demandas estruturais que tenham como objeto e causa de pedir o funcionamento deficitário de filas de espera do SUS.
Dissertacao

Morais, João Paulo da Silva (2023)
Analisa se o tema da liberdade de expressão da magistratura tem relevância jurídico social sobre as realidades de Angola e Brasil, países com influência histórico-cultural comuns, marcados pelo colonialismo português seguidas de ditaduras e com Constituições recentes. O objetivo geral da pesquisa é verificar e avaliar o impacto dos limites legais impostos à liberdade de expressão dos juízes brasileiros e angolanos, averiguar qual a implicação nas esferas individual e coletiva dos magistrados, assim como da sociedade. Com os resultados desta pesquisa, espera-se contribuir para consciencialização da magistratura e de toda a sociedade, para a necessidade de preservação desse importante direito, essencial não apenas para o pluralismo de pensamento e opinião, mas também para a transparência dos tribunais, conforme consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos do Homem e Convenção Europeia de Direitos Humanos e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Dissertacao

Martins, Leonardo Resende (2022)
Explora os conflitos estruturais, decorrentes do funcionamento impróprio ou insuficiente da máquina burocrático-administrativa, aos quais vêm ensejando o ajuizamento perante o Poder Judiciário de ações de elevada complexidade e profundo impacto jurídico, social, político e econômico. Investiga os resultados decorrentes da aplicação de estratégias metodologias e ferramentas de Legal Design para o tratamento adequado de litígios estruturais em trâmite em uma unidade jurisdicional.
Dissertacao

Scheer, Taís de Paula (2023)
Examina se a competência híbrida prevista na Lei Maria da Penha é a forma mais adequada para o enfrentamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo Poder Judiciário, com base nas categorias de análise e metodologia propostas pelo feminismo jurídico. A competência mista reúne em um mesmo Juízo as matérias cíveis e criminais para a solução de conflitos que envolvem relações de afeto ou familiares, permitindo que, na mesma unidade judiciária, sejam resolvidos todos os conflitos decorrentes da violência doméstica. Para encontrar a saída dos labirintos e responder à pergunta de pesquisa, a solução foi construída por meio da utilização das categorias feministas – tais como gênero, patriarcado, sexismo e androcentrismo, sem perder de vista as críticas dos feminismos da desconstrução – e do arcabouço teórico do feminismo jurídico inclusivo de Alda Facio conjugado com a metodologia feminista de Katharine Bartlett, dividida em três etapas, bem como dos achados de pesquisas empíricas. Na primeira etapa analítica, “a pergunta pela mulher” demonstrou que a competência híbrida atende melhor aos interesses das mulheres ao evitar o labirinto do Direito e a revitimização, porém, ao ser confrontada a competência mista com os problemas físico-estruturais, histórico-culturais e político-legais, essa não é solução por si só e de forma automática, mas exige, concomitantemente, a tomada de medidas administrativas pelos Tribunais para a estruturação das unidades especializadas e a capacitação dos magistrados(as) e servidores(as) para a atuação com perspectiva de gênero. Na segunda etapa (“razão prática feminista”), a competência híbrida atendeu melhor as demandas concretas das mulheres em situação de violência, mas a punição, que também é objetivo de boa parte das mulheres, pode não ocorrer de forma célere nas unidades com competência híbrida e sem estrutura adequada. Na terceira etapa (“conscientização”), a competência híbrida, por si só, não garante a capacitação, que deve incluir no âmbito do Poder Judiciário as unidades especializadas em violência doméstica, as Varas Criminais comuns e, principalmente, as Varas de Família. É preciso que seja incentivado o diálogo interinstitucional entre a academia e o Poder Judiciário para que seja implementada a Lei Maria da Penha em seu tripé: prevenção, punição e proteção integral.
Dissertacao

Vieira, Cristina de Albuquerque (2022)
Em face do incremento dos índices tanto de criminalidade, quanto de periculosidade das condutas delitivas, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 225/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, procurando estimular os tribunais brasileiros a implantarem programas de Justiça Restaurativa orientados a aprimorar as formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violências, objetivando a promoção da paz social. Contudo, a especificidade da maioria dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso exige uma releitura crítica e uma adaptação dos métodos restaurativos, não bastando à aplicação da lógica restaurativa nesta ambiência apenas transplantar a teoria e a expertise já acumuladas. Analisa como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso.
Dissertacao

Takeuchi, Daniele Liberatti Santos (2023)
Investiga empiricamente a existência de viés de confirmação consistente em tendência de maior condenação quando a sentença é prolatada pelo mesmo magistrado que recebeu a acusação. A metodologia empregada foi a quantitativa exploratório-descritiva e utilizou-se de pesquisa censitária feita com base em dados da totalidade dos processos criminais julgados pelo TJPR entre os anos de 2019 a 2021. Foram comparados os percentuais de sentenças condenatórias no grupo de sentenças prolatadas pelo mesmo juiz que recebeu a acusação (G1A) e comparadas com o grupo em que fora prolatada por juiz diverso (G2A). Realizada análise geral do período, bem como seriais por anos, por classes processuais e no grupo de vinte juízes que mais sentenciaram no período, a hipótese inicial foi confirmada no sentido de que não se observou significativa tendência de maior probabilidade de condenação no grupo G1A, não se justificando empiricamente a alteração do critério de prevenção, ao menos dentro das variáveis aqui analisadas. Sugere-se que mais pesquisas empíricas sejam desenvolvidas a fim de basear a necessidade (ou não) de alterações do modelo do juízo de admissibilidade da acusação no Anteprojeto do novo CPP, pautado em evidências científicas. Ainda, entende-se que a utilização de técnicas de dibiasing, com destaque para o treinamento dos operadores do direito e em especial a formação inicial e contínua de magistrados a respeito da existência de vieses e técnicas para evitá-los, podem contribuir para a redução de vieses nas decisões judiciais pelos magistrados brasileiros, sobretudo quando aliadas à motivação racional da prova.
Dissertacao

Fialho, Melyna machado Mescouto (2023)
Identifica os impasses e dilemas para a construção de um diálogo intercultural na condução dos processos de apuração de ato infracional praticado por adolescente indígena, no interior de seu território, a partir da perspectiva do multiculturalismo emancipatório. Analisa em que medida a legislação vigente e as resoluções nº 287, de 25 de junho de 2019 e nº 454, de 22 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, podem vir ou não, a instrumentalizar a atuação de juízes e juízas na busca por alternativas interculturais na construção de pontes de entendimento recíproco. Para cumprir os propósitos estabelecidos, foi realizada uma pesquisa empírica, de natureza qualitativa e inspiração etnográfica, que analisou 39 processos judiciais de apuração de ato infracional, na tentativa de compreender como o direito à diferença é mobilizado pelo Sistema de Justiça. Os documentos processuais e o próprio fluxo procedimental foram analisados a partir de categorias temáticas garantidoras do direito à autodeterminação, previstas em diretrizes internacionais. Além disso, foram entrevistados(as) juízes(as) estaduais de Direito com experiência de atuação em Comarcas com população indígena em áreas reservadas, e um(a) interlocutor(a) indígena, a fim de extrair suas percepções sobre o que seria uma intervenção estatal socioeducativa, culturalmente adequada, pautada no diálogo intercultural. Os achados da pesquisa representaram um diagnóstico sobre a atuação do Sistema de Justiça Socioeducativo, no contexto indígena, e revelaram que a diversidade, dentro do padrão colonial de poder, é mobilizada a partir de lentes universalizantes, e não emancipatórias, o que torna intricado o próprio movimento de conscientização acerca das diferenças profundas que podem existir, como a própria concepção de adolescência e a noção de responsabilização, para determinados povos indígenas. Os resultados também indicaram que a distância abissal entre a política de atuação recomendada nas resoluções nº 287 e nº 454, do CNJ, e a prática judicial seriam frutos da inexistência de repertório alinhado com a matriz intercultural, para preencher os conceitos trazidos na normativa e o desconforto provocado ao agir fora do padrão do Direito oficial. O silenciamento de noções particulares impede a construção de pontes de entendimento recíproco, a partir do diálogo intercultural, motivo pelo qual a pesquisa contribuiu para o avanço na construção de mecanismos de intervenção judicial adequados ao contexto indígena.
Dissertacao

Schmidt, Ítala Colnaghi Bonassini (2022)
Analisa a chamada cultura do cancelamento e como o movimento tendente a promover, principalmente por meio das redes sociais de relacionamento, o boicote, a interrupção do apoio ou o ataque massivo à reputação de uma pessoa, por conta da adoção de algum tipo de conduta considerada inaceitável, incorreta ou ofensiva para os padrões morais da atualidade. Investiga a percepção de magistrados e magistradas acerca dessa nova expressão da opinião pública, cada vez mais furiosa e implacável, e adota como recorte os casos de linchamento virtual desencadeados a partir de decisões ou atos tomados na condução de processos criminais.
Dissertação

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