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Siqueira, Julio Pinheiro Faro Homem de (2019)
Artigo de revista

Salomão, Luis Felipe; Tauk, Caroline Somesom (2023)
Capítulo de livro

Castilhos, Adriana Kalinoski (2015)
Artigo de revista


Souza, Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de (2012)
Artigo de revista




Cignachi, Gustavo Chies (2015)
Artigo

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); SET (16-11-2011)
Constitui comissão para realizar estudos com vistas ao atendimento da recomendação n. 5 à Secretaria de Gestão de Pessoas, formulada no Relatório de Auditoria CAUD/SCI n. 001/2009 (Auditoria Contábil referente aos procedimentos de inscrição em dívida ativa – Processo STJ n. 3829/2009).

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); SET (06-04-2011)
Designa Comissão para elaboração de norma interna com o objetivo de disciplinar a sistemática de cobrança administrativa de débitos e encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União (STJ 3809/2010).


Mergulhão, Maria Fernanda Dias (2020)
Artigo de revista


Noronha, João Otávio de (2007)
Declara que não se penhora precatório, e sim os direitos que emergem de um processo de condenação contra a Fazenda pública já transitado em julgado. Aborda a necessidade de interpretar o sistema jurídico-tributário e o princípio da boa-fé objetiva, como norma de conduta. Ressalta que o precatório pode se originar de crédito decorrente de desapropriação e de atos ilícitos, enquanto a compensação no âmbito tributário só se dá entre tributos e na forma estabelecida ou autorizada por lei. Por fim, declara a esperança de que todos tenham coragem para pressionar pelo fim dessas excrescências, repondo a ordem jurídica dentro daquele princípio que pauta a Constituição: o da igualdade de todos perante a lei.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2006)
Discorre sobre a questão do controle do poder e a atividade de constituição e de inscrição do crédito tributário. Declara que a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, caracteriza-se como procedimento posterior à sua constituição pelo lançamento, servindo para a Administração Pública exercer o controle interno de legalidade sobre aquela atividade precedente. Comenta que a função primária do ato de inscrição do crédito tributário em dívida ativa é a de expressar a sua liquidez e a certeza, pelo controle jurídico da legalidade do seu lançamento, mas tem, ainda, a função adicional e igualmente estratégica de iniciar a atividade de cobrança do crédito. Ressalta que o Juiz não deve aceitar que a invocação do interesse público submeta, de logo e automaticamente, o dos indivíduos, ou aqueles que o sistema jurídico consagra, quer expressamente ou de modo implícito.
Artigo


Delgado, José Augusto (1982)
Discute a nova sistemática processual a ser observada, diante da Lei 6.830, de 22.9.1980, e do CPC, que passa a gerir a dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias, que forem executadas judicialmente.
Artigo de revista


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