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Andrighi, Fátima Nancy (1997)
Trata da importância da atuação das Escolas Judiciais na seleção, aperfeiçoamento e especialização de juízes.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1995)
Trata da reforma do Código de Processo Civil (1995), com a criação de mecanismos de desburocratização com a finalidade de acelerar a obtenção da tutela jurisdicional. Relata os estudos sobre uma possível unificação do Processo Civil na América Latina através do Código de Processo Civil Modelo para a Ibero-américa. Comenta sobre o advento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Atualmente, na era da economia globalizada, os avanços na tecnologia encurtaram as distâncias no mundo e agilizaram muito o comércio internacional, que agora é medido em segundos, ao invés de dias ou meses, como no Século XX, levando a uma reflexão sobre possíveis meios de agilização da própria arbitragem. No Brasil, estima-se que neste ano, o faturamento das lojas virtuais na Internet deve chegar a R$ 2,3 bilhões, contra R$ 1,75 bilhão do ano passado. Esses dados mostram com eloqüência que, como decorrência dessa intensificação do comércio eletrônico (e-commerce), surgirão (cada vez mais) conflitos decorrentes destas relações jurídicas, para os quais o Código de Defesa do Consumidor protegerá o consumidor de lojas virtuais na Internet, desde que as transações sejam realizadas em território nacional. O problema surge, todavia, quando o comércio eletrônico (seja ele decorrente de uma relação de consumo, ou regido por leis comerciais e/ou cíveis), se torna internacional, isto é, quando as partes envolvidas não estão no mesmo país. A via judicial, por causa do seu formalismo obrigatório, tais como o procedimento da citação por carta rogatória – apenas para citar o primeiro – não é o meio mais adequado para resolver os conflitos do comércio eletrônico internacional exigido por este tipo de relação jurídica. Destas práticas, surge uma terceira via que é o uso de meios alternativos de composição de conflitos, qual seja a mediação e arbitragem “online”, isto é iniciadas, desenvolvidas e concluídas na realidade virtual da Internet, sem que as partes necessitem comparecer pessoalmente (nem fisicamente) a um tribunal ou corte arbitral.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Analisa os efeitos jurídicos do divórcio direto e do divórcio conversão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em conjunto com as novas disposições do Código Civil de 2002. Observa que, embora o novo Código Civil já esteja em vigor há dois anos, ainda não tem sido aplicado em grande parte dos julgados do STJ, em decorrência da irretroatividade da Nova Lei Civil em face das relações jurídicas praticadas na vigência do Código de 1916. Apresenta, primeiramente, breve conceituação dos institutos – divórcio e suas modalidades: direto e conversão, com ênfase na legislação. E em seguida, trata dos precedentes jurisprudenciais do STJ.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Aborda o Direito Constitucional à razoável duração do processo. Trata da morosidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e da responsabilização do Estado por isso. Explica o que é razoável duração do processo, fazendo um levantamento de como é vista a questão da “razoabilidade” da duração do processo no direito europeu.
Palestra


Andrighi, Fátima Nancy; Riva, Laura Regina da (2011)
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2004)
Discorre sobre a aplicação dos Direitos e Garantias fundamentais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Traz, como exemplos da aplicação de tais Direitos, julgados do STJ sobre: a proteção especial ao casamento como preceito fundamental; a consagração de princípios como o do direito do consumidor, da indenização material e moral em caso de lesão e do acesso amplo ao judiciário; e a possibilidade de fixação de danos morais pela prática de contrafração.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Discorre sobre o registro da penhora, conforme alterações introduzidas no Processo de Execução, contida no art. 659 do CPC.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
A assertiva que dá título ao texto originou-se da propositura de ação de investigação de paternidade que ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. O apontado pai recusou-se a realizar o teste de DNA como lhe havia sido proposto durante a realização da audiência de instrução. Amparou a recusa no constrangimento físico e moral à sua pessoa. O juízo a quo julgou improcedente o pedido da parte autora ao fundamento de que embora a recusa à produção do DNA implicasse em inversão do ônus da prova, a mãe da criança não havia demonstrado sequer indícios acerca sobre o alegado relacionamento amoroso. Para a Ministra, no entanto, bastou a prova de relacionamento casual existente entre a genitora e o investigado. “Os hábitos sociais, comportamentais e sexuais adotados na atualidade e, que partem do simples 'ficar', relação fugaz, por vezes de apenas um encontro, podem garantir a concepção, permitindo que se dê procedência ao pedido de declaração de paternidade”
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2007)
Discorre sobre a Lei n° 9.138, de 29.11.1995, que criou o Programa de Securitização de dívidas oriundas de operações rurais. Informa que com a ampliação do crédito rural e do Programa de Securitização, incluindo o PESA, todos os agricultores puderam renegociar suas dívidas. Trata da Súmula 298 do STJ, que dispõe sobre o alongamento de dívida originada de crédito rural, não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. Ressalta que entre os requisitos para formalização da renegociação com base no PESA está a aquisição, pelo devedor, de títulos do Tesouro Nacional para entrega ao credor em garantia do principal, esta condição deve ser cumprida após a aceitação do alongamento pela instituição financeira. Por fim, afirma que todos os produtores rurais são beneficiados pela ampliação do crédito agrícola e a sociedade em geral colhe os frutos desta política.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (2004)
Destaca que sob o prisma jurisdicional é dever dos juízes contribuir para que façam cumprir as cláusulas contratuais que convencionam para solução de conflito a via da arbitragem. Especilamente para que eventuais incidentes que sobrevierem durante o procedimento arbitral, sejam solucionados com o espírito adotado pela Lei nº 9.307/96, isto é, evitar, a todo o custo, transportar para essa atividade jurisdicional o excesso de formalismo e tecnicismo que conduzem o processo civil, sem esquecer que a Justiça Tradicional é orientada por princípios incompatíveis com o procedimento adotado pela Lei de Arbitragem. Também salienta-se que não é mais possível manter a idéia de que existe diferença na função desempenhada pelo juiz e pelo árbitro. A Lei 9.307/96 no art. 18, é categórica ao afirmar que o árbitro, na condução do processo arbitral é juiz de fato e de direito, não havendo, portanto, o que distinguir entre o trabalho do juiz investido nas funções jurisdicionais e o do árbitro. Por fim, a colaboração mútua entre Poder Judiciário e câmara de arbitragem é a única forma de fazer vingar a Lei n. 9.307/96. É preciso que os juizes se libertem dos princípios formalistas e do exacerbado tecnicismo, quando se defrontarem com uma solicitação do árbitro, sob pena de transportar para o âmbito da arbitragem os vícios e as causas que emperram a Justiça Tradicional.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2000)
O texto compreende a relevância da instalação do Tribunal Arbitral Do Comércio em São Paulo como meio alternativo eficiênte e seguro de solução de conflitos. A autora ressalta que não é de interesse do Tribunal de Justiça, acumular processos que demandariam tempo, recursos, e disponibilidades para julgamento, desse modo, vige hoje no país dois meios Judiciais postos à disposição dos cidadãos: a Justiça Tradicional e a Justiça Especial; e um meio Jurisdicional: a Arbitragem. Neste contexto apresenta os procedimentos e as outras modalidades de intervenção do Poder Judiciário estatal no âmbito do procedimento arbitral que são necessárias para amenizar o quadro deficitário dos serviços judiciais.Conclui que este é o momento mais importante de entrelaçamento, entre o Poder Judiciário e o Tribunal Arbitral, cuja colaboração mútua é a única forma de fazer vingar este eficiente instrumento alternativo de resolução de conflitos.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (1998)
Comenta a introdução da arbitragem no ordenamento jurídico, regulada pela Lei n. 9.307/96, como uma solução para os conflitos, considerando a crise que se encontra o poder judiciário. Menciona o sucesso e a utilização freqüente da arbitragem; a preocupação com a ética e o cuidado com valores moralmente imprescindíveis de conduta dos árbitros brasileiros, e, a International Bar Association (IBA). Analisa minuciosamente algumas das regras do Código de Ética para os Árbitros Internacionais. Finaliza citando considerações do Prof. Bruce Harris.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (2003)
As recentes inovações introduzidas nos sistemas judiciais norte e sul americanos são importantes instrumentos de construção de cidadania, promovendo a democratização do acesso à Justiça, tais como o defensor do povo ou ombudsman, a assistência jurídica gratuita, os tribunais de arbitragem, o sistema de mediação e de conciliação e os juizados especiais no Brasil. Defende a modernização do poder judiciário brasileiro e apóia iniciativas de adoção de vias alternativas para resolução dos conflitos.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy; Beneti, Sidnei Agostinho (2023)
Sumário de livro

Andrighi, Fátima Nancy (1994)
Trata do instituto da conciliação como instrumento processual de vital importância para a obtenção da imprescindível celeridade e efetividade da prestação jurisdicional na modernização da legislação processual civil e como meio de evitar o processo e de solucionar os já em andamento. Relata experiências conciliatórias instituídas em outros países.
Artigo de revista

Andrighi, Fátima Nancy (2005)
Apresenta sugestões para a elaboração do Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (projeto de lei nº 3698/2000). Constata a falha desse projeto ao não dispor acerca do acesso à Justiça. Nesse contexto, propõe a criação de varas especializadas para atender exclusivamente a portadores de necessidades especiais; a concessão de foro privilegiado para ajuizamento das ações; a identificação especial do processo; a isenção total das custas judiciais; a adequabilidade das audiências (horários, lugar, transporte), dentre outras ações. Levanta algumas questões para debate, defende a criação de um centro de treinamento e assinala a necessidade de elaborar uma lei com resultados - que não fruste a expectativa de direito do portador de necessidades especiais.
Palestra

Andrighi, Fátima Nancy (2000)
Comenta as conquistas e os objetivos do Tratado de Amsterdã, que são a criação e manutenção de empregos, o fortalecimento da cidadania, a remoção dos derradeiros obstáculos à liberdade de circulação, a segurança, e o aprimoramento da estrutura institucional da CEE. Menciona a eliminação de fronteiras entre os Estados-Membros, iniciada com o Tratado de Maastricht, e o papel do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, no sentido de assegurar a livre circulação e o controle da segurança.
Capítulo de livro

Andrighi, Fátima Nancy (1993)
Trata da questão do controle do poder judiciário do ponto de vista constitucional. Ressalta a idéia equivocada da falta de controle do Poder Judiciário e esclarece a existência de mecanismos instituídos pela Constituição de 1988. Atenta para a idéia de que o controle externo do Poder Judiciário afetará gravemente a separação dos Poderes tornando-o inconstitucional.
Outros

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