A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Ferraz Junior, Tercio Sampaio; Maranhão, Juliano Souza de Albuquerque (2007)
Conclui que vige no regime atual uma permissão forte, quase uma exigência, às concessionárias de rodovias para que cobrem pelo uso das margens de estradas.
Trata da hipótese normativa de cabimento da chamada multa isolada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n. 11.488, de 2007. Discute apenas a questão suscitada pela concomitância na aplicação das multas em face da disposição legislativa que alterou o valor da multa isolada de 75% para 50%.
Analisa a inconstitucionalidade do artigo 3º conjugado com a segunda parte do caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005. Essa lei versa sobre extinção do crédito tributário no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado. Comenta também as leis interpretativas sobre o assunto.
Maranhão, Juliano Souza de Albuquerque; Ferraz Junior, Tercio Sampaio (11-2003)
Conclui que, em decorrência do objetivo central da Lei nº 9.472, de 1997, que é o de propiciar a exploração de cada modalidade de serviço em cada região, por concorrentes efetivos e independentes, é permitida a prestação de uma mesma modalidade de serviço, concomitantemente e num mesmo mercado, em regime privado, desde que haja, estruturalmente, concorrência entre as prestadoras.
Discute o tratamento tributário a ser dado à modalidade de venda direta a outros compradores especiais, realizada pelo fabricante de veículos automotores através de concessionário, prevista na Lei n. 6.729, de 28 de novembro de 1979, conhecida como “Lei Renato Ferrari”. Ressalta as vendas realizadas mediante a internet e a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), na modalidade substituição tributária.
Apresenta a discussão sobre o requisito de gratuidade em percentual de aplicação de recursos para a certificação de entidades como beneficente de assistência social, mormente em face de repasse dos recursos para entidades congêneres.