Analisa a segurança jurídica no âmbito do direito administrativo disciplinar, estudando os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da inadmissibilidade do uso no processo da prova obtida por meios ilícitos, da razoabilidade e proporcionalidade e o princípio da segurança jurídica. Compara o direito administrativo disciplinar com o direito penal, mencionando a Súmula Vinculante n. 5 do STF. Aborda a defesa da liberdade individual e o princípio da tipicidade. Trata ainda da antijuricidade e da culpabilidade.