Transcorre sobre a normatização dos chamados direitos fundamentais e sua evolução. Salienta como surgiram, à princípio, os direitos de primeira geração, caracterizados como os direitos civis e políticos, e, posteriormente, os de segunda geração, calcados nos direitos econômicos e sociais. No final so século XX, emergem os direitos de terceira geração, inspirados nos valores da solidariedade. Por fim, instiga os juristas do novo tempo a considerarem esses valores e implementarem uma visão do seu ofício voltada à eficácia social das normas.