Versa sobre a impossibilidade de depósito extrajudidal envolvendo crédito da Fazenda Pública, através de análise da Lei n° 8.951/94, que acrescenta quatro parágrafos ao artigo 890, do Código de Processo Civil. Essa lei, assegura ao devedor ou terceiro, nos casos previstos em lei, requerer, com efeito de pagamento, consignação da quantia ou coisa devida. Examina o alcance do princípio da legalidade, em matéria tributária e conclui que, à falta de lei específica, não há como nem porque aplicar as essas novas disposições (§§ lº a 4º, do artigo 890, do CPC), em detrimento da Fazenda Pública.