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Diniz, Paulo de Matos Ferreira (10-2002)
Estuda o entendimento de que as vantagens pessoais do servidor público estão excluídas do cálculo da remuneração para fins de apuração do teto remuneratório previsto pela Constituição.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (02-2006)
Analisa a legislação que introduziu o conceito de tempo de serviço como fator primordial para a concessão de aposentadoria.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (07-2001)
Discorre sobre o regime jurídico único instituído pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que tem como objetivo regulamentar a relação do Estado com o servidor público federal.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (02-2007)
Analisa a paridade entre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e ressalta sua importância na reforma previdenciária. Apresenta síntese de decisões judiciais favoráveis a paridade como, por exemplo, as gratificações de desempenho de atividade.
Artigo




Diniz, Paulo de Matos Ferreira (04-2002)
Trata da legislação sobre o pessoal civil do Distrito Federal, anteriormente regida pela mesma legislação do pessoal civil da União, tendo adotado o Regime Jurídico Único para os seus servidores a partir de 1992.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (04-2009)
Busca a compreender a “’expressão efetivo exercício no serviço público’, incluído como mais uma exigência para fins de aposentadoria voluntária dos servidores públicos em todas as esferas, na forma disposta no inciso III, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 20, DOU de 16.12.1998, art. 6º da Emenda nº 41/2003, e no Art. 3º da Emenda nº 47/2005”.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (2008)
Examina requisitos para provimento de cargo público efetivo. Aborda o direito à posse em cargos dessa natureza por menor emancipado aprovado em concurso público ante o requisito etário exigido.
Artigo de revista

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (05-2001)
Trata dos crimes de responsabilidade na gestão fiscal e suas respectivas punições. Analisa a Lei nº 10.028, de 20 de outubro de 2000, comentando, também, outros crimes contra as finanças públicas.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (2005)
Explica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 assegura ao servidor regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Informa que o caráter contributivo significa que somente quem contribui para a previdência poderá usufruir seus benefícios, não contempla a simples contagem de tempo de serviço. O caráter contributivo elimina a possibilidade de contagem de tempo fictício e estabelece a contribuição como condição para concessão de benefícios previdenciários.
Capítulo de livro

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (08-2005)
Apresenta um estudo sobre a concessão de aposentadoria por invalidez disposta na Emenda Constitucional n. 20, de 16 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro de 2003, bem como a aplicação do artigo 190, da Lei federal n. 8.112 de 1990, que dispõe de como poderá o aposentado com provento proporcional passar a perceber provento integral.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (03-2006)
Estuda os aspectos de readmissão e de extinção do contrato de trabalho dentro do processo de aposentadoria espontânea.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (2003)
Analisa proposta de emenda constitucional que trata da reforma da previdência, notadamente no que se relaciona ao plano de previdência social do servidor público e ao Regime Geral de Previdência, onde se inclui a cobrança de previdência dos aposentados e pensionistas.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (2003)
Trata da negativa de concessão dos benefícios auxílio-funeral e auxílio-natalidade em relação à Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que instituiu os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Artigo de revista

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (10-2004)
Trata do abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, concedido aos servidores que satisfaçam todos os requisitos para aposentarem-se, mas que, por opção, permaneçam em atividades até completarem 70 anos, analisando dispositivos da referida legislação.
Artigo

Diniz, Paulo de Matos Ferreira (2005)
Informa que a isenção de contribuição previdenciária assegurada pelo § 1° do art. 3º da EC n° 20, de 1998, já concedida até a dada da publicação desta Emenda, será mantida até 19 maio de 2004. A partir de 20 de maio de 2004, será concedido o abono e o beneficiário passará a contribuir para a Previdência.
Capítulo de livro

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