Busca a compreender a “’expressão efetivo exercício no serviço público’, incluído como mais uma exigência para fins de aposentadoria voluntária dos servidores públicos em todas as esferas, na forma disposta no inciso III, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 20, DOU de 16.12.1998, art. 6º da Emenda nº 41/2003, e no Art. 3º da Emenda nº 47/2005”.