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Guerra, Luiz Antonio (08-2007)
Trata do direito comercial brasileiro, ligado ao direito constitucional-econômico-administrativo, e no direito regulatório em relação ao mercado de distribuição e revenda de produtos derivados de petróleo e álcool. Analisa o modelo, existente hoje, que é o da contratação da distribuição e revenda através do contrato de compra e venda mercantil de produtos, e, menciona outros mecanismos de celebração objetivando tal fim, mediante a utilização de novas relações jurídicas, inclusive, mais apropriadas com a realidade do mercado, que é a franquia empresarial.
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Guerra, Luiz Antonio (2007)
Afirma que o legislador brasileiro inseriu, equivocadamente, a Teoria Geral dos Títulos de Crédito no Código Civil de 2002, o que causou prejuízo ao progresso e à evolução do Direito Empresarial. Compara os dois principais sistemas jurídicos sul-americanos, representados por Argentina e Brasil. Ressalta que, no Brasil, a Teoria Geral dos Títulos de Crédito só agora foi inserida no Código Civil. Conclui que a Teoria Geral dos Títulos de Crédito inserida no Código Civil contempla normas de caráter geral, aplicáveis apenas supletiva e subsidiariamente, quando for omissa a lei de regência do título de crédito.
Outros

Guerra, Luiz Antonio (14-09-2007)
Os temas reunidos no artigo, considerando o interesse dos agentes econômicos, refletem o mundo empresarial no chamado Direito do Petróleo, envolvendo os distribuidores e revendedores de derivados. Comenta sobre de quem é a responsabilidade pelos preços altos e elevada margem de lucro dos combustíveis; os cartéis de preços; a revenda de gás natural veicular; a responsabilidade social do setor e a sustentabilidade ambiental; a exploração e o sucesso do mercado de conveniência, nos diversos pontos de mercado. Menciona leis, dispositivos judiciais, e decisões.
Outros

Guerra, Luiz Antonio (2006)
Aborda a questão do abuso do poder econômico, por parte do agente franqueador. Explica o que é Franchising comentando que no Brasil, a sua atividade tem regramento próprio na Lei 8.955 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial. Ao final, afirma que, se o franqueado questionar judicialmente o contrato de franquia após obtida a liminar de sustação de protesto e de ter promovido a desconstituição das cártulas, poderá buscar a reparação da forma mais ampla prevista na legislação.
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Guerra, Luiz Antonio (10-09-2007)
O tema abordado é Dação em Pagamento, ato de receber do mutuário o próprio imóvel financiado como forma de quitação do contrato de mútuo referente à casa própria, financiada através do Sistema Financeiro da Habitação. Comenta sobre a responsabilidade dos agentes financeiros; a inadimplência e a adimplência dos mutuários; a execução judicial; as condições de venda do imóvel ao antigo ou novo mutuário e os descontos efetuados. Conclui chamando atenção para os agentes financeiros que devem respeitar e cumprir as normas do Sistema, sob pena de responsabilidade de seus administradores.
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Guerra, Luiz Antonio (2007)
Trata sobre o seguro caução empresarial à luz do Direito Positivo Argentino e Brasileiro. O ensaio visa apresentar o tema para reflexão dos agentes econômicos envolvidos nos mercados de seguro e financeiro como ferramenta potencial de alavancagem econômica e de oportunidades empresariais. Comenta sobre o surgimento do seguro empresarial ou seguro garantia no Brasil. Discorre sobre as características desse tipo seguro. Afirma que o seguro garantia é um típico seguro de danos, que tem por fim garantir os prejuízos resultantes e conseqüentes do sinistro, ou minorar ou recompor o dano, ou, ainda, salvar ou cumprir a obrigação contratada, o que não afasta a incidência e aplicação do art. 779 do Código Civil Brasileiro. Ao final, apresenta os benefícios ao empresariado e ao crescimento da economia brasileira advindos da utilização do seguro caução empresarial, se devidamente regulamentado, servindo de fator de alavancagem para o desenvolvimento da atividade econômica com maior segurança no cumprimento das obrigações e menor risco de insucesso da empresa.
Artigo de revista


Guerra, Luiz Antonio (12-01-2007)
Aborda o tema enfatizando que o Brasil sofre com os fluxos e influxos decorrentes da mundialização dos mercados, e que não tem mais condições de gerar postos de artigo ou emprego, segundo o atual modelo de contratação de mão-de-obra. Ressalta, também, os efeitos competitivos que o Brasil sofrerá no mundo global, ALCA, e nos que já participa, MERCOSUL. Demonstra uma mera tentativa de novo modelo de emprego, de relação jurídica empregatícia, como forma de atender o artigo 173, inciso XX, da Constituição Federal.
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Guerra, Luiz Antonio (11-09-2007)
O autor busca mostrar ao leitor os fenômenos econômicos da globalização, que permeiam quase todas as relações econômico-jurídicas da atualidade, inclusive afetando, em particular, a Ciência do Direito, no caso específico, o Direito Comercial. Comenta o surgimento do Direito Comercial e suas relações; as mudanças no cenário mundial a partir da influência da globalização; o Comércio Virtual e a concorrência entre empresas. Finaliza enfatizando que as relações comerciais sob a égide do Direito Comercial têm sofrido grande influência do fenômeno da globalização.
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Guerra, Luiz Antonio (04-01-2007)
Afirma que se, de um lado, o avanço tecnológico permitiu a melhoria de vida do homem, inclusive aumentando sua perspectiva; de outro, antecipou o que já é e será uma das principais doenças deste novo século: o stresse e a depressão. Explica que isto acontece porque o volume de informações disponíveis é enorme, a ansiedade por conhecimento é maior, o grau de competição econômica acirrou-se, o relacionamento humano piorou, o desemprego aumentou e a qualidade de vida diminuiu. Alerta que é fundamental que se prestigie as instituições de ensino e pesquisa de modo a viabilizar o avanço e o surgimento de novas tecnologias capazes de inserir o Brasil no mundo globalizado e melhora a qualidade dos brasileiros.
Outros

Guerra, Luiz Antonio (10-09-2007)
O texto aborda basicamente as alterações do Código de Processo Civil Brasileiro, novo processo de execução brasileiro. Analisa, mais precisamente, a Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, com as alterações sofridas e incorporadas pela Lei n. 11.382, de 6/12/2006, no que se refere aos processos de conhecimento e especialmente no processo de execução. Conclui enfatizando que a Lei impõe mais celeridade ao processo de execução, ocasionando mais agilidade na prestação jurisdicional.
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Guerra, Luiz Antonio (2008)
Enfoca a recuperação judicial, os meios de recuperação e o contrato de trespasse ou arrendamento de estabelecimento à sociedade constituída por empregados do devedor em recuperação. Observa que o tema em estudo guarda, também, em paralelo, situação muito próxima no Direito Concursal Argentino, na Ley de Concursos y Quiebras, cuja legislação autoriza a celebração de contrato de usufruto com "cooperativas de trabajo formada por trabajadores del deudor-fallido, no regime jurídico do concurso preventivo y quiebra". Aprecia a viabilidade de constituição da sociedade formada por empregados do próprio devedor na exploração da empresa mediante a celebração de contrato de trespasse ou de arrendamento mercantil, contudo, rechaçando a constituição de sociedade em regime jurídico de cooperativa. Analisa o sistema cooperativo e aponta a inviabilidade da constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, em regime de cooperativa, para a exploração da atividade econômica em crise econômico-financeira, tendo em vista as características do regime associativo, ainda que abaixo de cooperativa de trabalho, situação incompatível com o exercício de empresa.
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Guerra, Luiz Antonio; Tavolaro, Luiz Antônio; Montanheiro, Carmem Dulce (11-01-2007)
Trata do Direito Constitucional-Administrativo, especificamente com a celebração de convênio entre entes públicos, com o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios para a realização de obras públicas e a fiscalização e auditoria pelos Tribunais de Contas nas respectivas esferas de governo. Defende a exata demarcação da competência do Tribunal, na linha de orientação prevista no art. 71, inciso VI, da CF/88, evitando-se, assim, a ocorrência de superposição de decisões e o potencial risco de acórdãos divergentes e da inexeqüibilidade dos julgados.
Outros


Guerra, Luiz Antonio (2007)
O texto trata do Projeto de Lei PLP 123 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado pelo Senado Federal, em caráter de urgência, e sancionado pelo Presidente da República. Comenta que o Projeto transformou-se na Lei Complementar 123, e que o Brasil, ganhou um novo diploma sobre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte. Analisa o mecanismo tributário do Supersimples; a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a possibilidade de se constituir um consórcio empresarial. Conclui afirmando que a Lei Geral favorece às microempresas e empresas de pequeno porte, colocando-as em condições de competitividade no mercado.
Artigo de revista

Guerra, Luiz Antonio (10-2007)
Comenta as soluções, as inovações incorporadas e aplicadas ao ordenamento jurídico, em relação à lei de falências e recuperação de empresas. Faz uma retrospectiva e analisa a nova lei em função da recuperação das atividades econômicas e preservação dos empregos, no sentido de gerar riquezas e mais impostos para o país, bem como o reconhecimento da verdadeira função social de uma empresa. Menciona a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que chega no mundo jurídico mercantil em cumprimento ao preceito previsto na Constituição Federal.
Outros

Guerra, Luiz Antonio (2007)
Trata do mercado de distribuição e revenda de produtos derivados de petróleo e álcool combustível no Brasil e a complexa relação jurídica existente entre Distribuidora e Revendedor. Comenta o contrato de locação de imóvel de posto de combustível de propriedade da distribuidora e o fundo de comércio em posto de combustível; a proteção da Lei de Luvas e a atual Lei do Inquilinato. Conclui recomendando ao revendedor promover ação própria visando a defesa dos seus direitos, no caso de ameaça de despejo do imóvel.
Outros

Guerra, Luiz Antonio (01-12-2006)
Aborda o direito comercial, especificamente na conjugação dos institutos da franquia empresarial e da sociedade de propósito específico, com conexão no direito administrativo. Desmistifica a franquia pública e a sociedade de propósito específico, como tipo societário novo, ou não, no direito brasileiro, demonstrando a viabilidade de sua constituição por qualquer regime jurídico previsto no Código Civil. Conclui que é necessário que a nova lei de franquia contemple a regulamentação da franquia pública, distinguindo suas características da franquia empresarial.
Artigo


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