A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Examina o aborto, que ocorre pela vontade dos pais, que buscam o Judiciário para conseguir alvará para que o médico realize o procedimento para retirada do feto acometido de anencefalia ou outras anomalias que inviabilizam a normalidade da vida extra-uterina. Médicos precisam dos alvarás como garantia contra processos criminais pela prática do aborto.
Tece breves considerações sobre o aborto e distingue os tipos de abortos permitidos pela legislação brasileira. Analisa a exigência de autorização judicial para aborto sentimental ou humanitário, ou seja, o que interrompe a gravidez resultante de estupro. Por fim, apresenta reflexão sobre a eficácia da discriminalização judicial do aborto.
Trata de temas como o rol dos crimes hediondos, estupro
de vulnerável, a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8.072, de 1990, ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, vedações à graça e ao indulto, fiança e liberdade provisória, progressão de regime e apelação em liberdade.
Explica que a figura do atentado violento ao pudor, em face mesmo da influência dos meios de comunicação, sofre uma sensível modificação no seu enfoque técnico, e que ocorre o mesmo com o adultério, sedução e tantos outros.
Analisa os crimes hediondos contra menores de 14 anos, mormente, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, conforme as diretrizes da Lei n. 8.072/90, que dispõe sobre os crimes dessa natureza.
Apresenta levantamento da jurisprudência do SupremoTribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre crimes hediondos e regime de penas. Comenta o posicionamento do STF e do STJ em relação a questões referentes a constitucionalidade da disposição sobre a integralidade do cumprimento da pena em regime fechado para autores de certos delitos; o efeito da sentença que determinou um certo regime de pena; concessão de sursis; liberdade provisória e apelação em liberdade. Ao final da palestra, é mostrado o debate em torno do assunto.
Analisa decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC nº 105.533/PR, que considerou autônomas as condutas previstas no artigo 213 do Código Penal, alterado pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, para fins de aplicação da pena.
Reflete sobre decisão judicial que absolveu réu acusado de praticar estupro de vulnerável, destacando a discussão acerca da tipicidade do fato descrito pelo artigo 217-A do Código Penal e o aparente confronto da referida decisão com o texto legal em vigor.
Examina se o estupro e o atentado violento ao pudor, em suas formas típícas simples e nas hipóteses de violência presumida e real, são considerados crimes hediondos.
Analisa decisão do 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu revisão criminal, atribuindo efeito retroativo à condenação que havia sido imposta ao réu antes da alteração da jurisprudência que emprestou classificação mais benéfica ao delito de estupro, pelo qual havia sido ele condenado.
Analisa baseado em duas orientações: uma que o estupro e o atentado violento ao pudor, em suas formas típicas simples e na hipótese de violência presumida, não são delitos hediondos, qualificação legal que somente os alcança quando deles resulta lesão corporal de natureza grave ou morte. A outra que o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos com violência real, são delitos hediondos em suas formas típicas simples e qualificadas.
Versa sobre as interpretações que podem ser suscitadas após as modificações trazidas pela nova Lei dos crimes contra a dignidade sexual. Enfoca a extinção do crime de atentado violento ao pudor, criticando a inclusão deste delito na modalidade de estupro, criando assim um crime único e não permitindo o concurso do atentado violento ao pudor com o estupro.
Registra as impressões iniciais causadas pela Lei n° 11.106, de 2005, que introduziu diversas modificações no Código Penal, notadamente nos crimes contra os costumes, analisando principalmente, o que a legislação deixou de abordar.