Discorre sobre a Administração Pública e informa que após a Constituição Federal de 1988 serão obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ressalta que o administrador público deve agir segundo as ordens do titular dos bens, interesses e serviços. Comenta a preocupação do constituinte em evitar no futuro os históricos abusos, coibindo práticas ofensivas ao interesse público e ao aprimoramento dos costumes. Enumera os princípios que passam a estruturar na nova ordem constitucional e descreve sobre os mesmos. Encerra a palestra falando da transformação desejada, do esforço de cada cidadão e em particular dos que trabalham mais diretamente com o jurídico.