Trata da publicidade institucional do Governo que estabelece restrições de natureza material, proibindo a promoção pessoal de autoridades públicas ou servidores, prevista no art. 37, parág. 1° da Constituição Federal. Comenta a Lei 9.504/97, art. 73, VI, letra b, que trata da proibição de realização dessa publicidade nos três meses que antecedem o pleito. Discorre sobre a regra proibitiva que impede os logotipos, marcas ou sinais visuais ou acústicos criados por partidos políticos para os identificar publicamente.