Discorre sobre a responsabilidade do estado como tendo a obrigação legal de indenizar os danos causados por suas atividades a terceiros. Afirma que o estado, por provocar prejuízos às partes pelo retardamento da entrega da prestação jurisdicional, assume o dever de indenizar. Ressalta que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Comenta que o exercício da função jurisdicional do estado é desempenhado sob os mesmos efeitos das demais, gerando direitos e obrigações de igual categoria. Declara que o estado responde pela demora na prestação jurisdicional, desde que fique demonstrada a ocorrência de lesão ao particular. Por fim, comenta sobre a existência da responsabilidade do Estado por ato judicial sustenta e relaciona fundamentos.