Discorre sobre a influência da deontologia no exercício da magistratura e relaciona definições. Aborda as regras de conduta do magistrado previstas na lei. Descreve o comportamento do juiz, tanto na vida profissional, como familiar e social. Ressalta os deveres, prazo para despachar, decidir e concluir os autos. Menciona regras de conduta impostas ao Juiz e não previstas na lei, relaciona limites a serem seguidos na vida profissional e privada. Por fim, afirma que o magistrado é, além de um integrante do Judiciário, agente político, condutor da atividade jurisdicional do estado, integrante da sociedade que assume deveres éticos e morais e que a sua missão é realizar o bem comum, fim supremo do Direito.